VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS).
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 2.598, de 21 de maio de 2015, que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 105, de 06 de novembro de 2015, que estabelece a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 164, de 24 de maio de 2018, que nomeou o Conselho Gestor, com mandato vigente de 08 de junho de 2018 até 08 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.962, de 14 de setembro de 2020, que prorrogou, de forma excepcional, o mandato dos membros e representantes dos Conselhos Municipais de Maricá que venceram durante o período da calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), até 31 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 757, de 28 de outubro de 2021, que nomeou o Conselho Gestor, com mandato vidente de 01 de janeiro de 2021 a 01 de janeiro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), com a seguinte composição:
I – Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos:
a) Titular: Victor Dias Maia Soares, mat.109.565;
II – Autarquia Municipal de Obras (SOMAR):
a) Titular: Piero Gabriele Trisi Lervese, mat. 500.161;
b) Suplente: Cyntia Silveira Rangel Monte, mat. 500.197
III – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda:
a) Titular: Alexandra de Paula Fernandes, mat. 106.471;
b) Suplente: Deborah Grion Saraiva, mat. 8770.
IV – Secretaria de Assistência Social:
a) Titular: Walkyssel Antônio da Silva Neto, mat. 108.954;
b) Suplente: André dos Santos Costa, mat. 109.834.
V – representante dos Trabalhadores:
a) Titular: Luiz Fernando Silva de Souza;
b) Suplente: Jorge Antônio Martins de Oliveira.
VI – representante dos Movimentos Populares:
a) Titular: Bruno Marcelo Pereira Moreira Martins (Movimento Nacional Luta pela Moradia).
VII – representante do Setor Produtivo da Construção Civil LM Pré-moldados:
a) Titular: Roberto Mello Paes Leme;
b) Suplente: Rubens Elias Saads de Carvalho.
Art. 2º O mandato dos membros nomeados no presente ato será de 2 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de janeiro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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