Decreto Nº 1318, de 08 de janeiro de 2024

APROVA O PLANO DE CONTIGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Maricá – Versão 2023/2024 para deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos ao município de Maricá, estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na gestão do risco e no gerenciamento de desastres relacionados a estes eventos naturais, na forma do anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Plano de Contingência deverá ser revisado de forma periódica e sistemática, uma vez ao ano, complementando o planejamento, visando à adoção de procedimentos operacionais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

( TABELA EM ANEXO PARA DOWNLOAD)

 

 

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