Decreto Nº 1312, de 02 de janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO CONJUNTA PARA O RESTABELECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS HIDRANTES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

 

CONSIDERANDO a competência do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;

CONSIDERANDO relatório de reconhecimento operacional e avaliação de hidrantes realizado agosto 2023 no Município de Maricá;  

CONSIDERANDO incêndios em vegetação e de outras naturezas vem sendo demandas constantes na Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Maricá, o Grupo de Trabalho por finalidade à elaboração do plano de ação conjunta voltado para o restabelecimento e implementação de hidrantes, visando a prevenção de incêndios no Município.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por escopo a condução dos procedimentos indispensáveis à concepção de uma metodologia destinada a catalogar os pontos primordiais relativos à prevenção contra incêndios, sobretudo, a formulação de um plano de ação que possa figurar como guia direcionador para sua implementação. Dentre as atribuições incumbidas a este grupo, destacam-se:

I – realizar levantamento quantitativo de hidrantes instalados no Município de Maricá;

II – identificação e análise de áreas críticas suscetíveis a incêndios;

III – definição de protocolos e procedimentos operacionais padrão a serem adotados em situações de emergência;

IV – elaboração de diretrizes para instalação e manutenção de dispositivo de prevenção, como hidrantes e equipamentos correlatos;

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros;

I – Secretaria de Governo;

II – Centro de Operações Maricá;

III – Autarquia Serviços de Obras de Maricá;

IV – Destacamento de Bombeiro Militar;

V – Águas do Rio;

VI – Secretária de Proteção e Defesa Civil;

VII – Secretária de Trânsito e Engenharia Viária;

VIIISecretária de Urbanismo;

IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. do presente decreto.

§2° O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte.

§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo bimestralmente.

§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: