VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO CONJUNTA PARA O RESTABELECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS HIDRANTES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
CONSIDERANDO a competência do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;
CONSIDERANDO relatório de reconhecimento operacional e avaliação de hidrantes realizado agosto 2023 no Município de Maricá;
CONSIDERANDO incêndios em vegetação e de outras naturezas vem sendo demandas constantes na Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Maricá, o Grupo de Trabalho por finalidade à elaboração do plano de ação conjunta voltado para o restabelecimento e implementação de hidrantes, visando a prevenção de incêndios no Município.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por escopo a condução dos procedimentos indispensáveis à concepção de uma metodologia destinada a catalogar os pontos primordiais relativos à prevenção contra incêndios, sobretudo, a formulação de um plano de ação que possa figurar como guia direcionador para sua implementação. Dentre as atribuições incumbidas a este grupo, destacam-se:
I – realizar levantamento quantitativo de hidrantes instalados no Município de Maricá;
II – identificação e análise de áreas críticas suscetíveis a incêndios;
III – definição de protocolos e procedimentos operacionais padrão a serem adotados em situações de emergência;
IV – elaboração de diretrizes para instalação e manutenção de dispositivo de prevenção, como hidrantes e equipamentos correlatos;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros;
I – Secretaria de Governo;
II – Centro de Operações Maricá;
III – Autarquia Serviços de Obras de Maricá;
IV – Destacamento de Bombeiro Militar;
V – Águas do Rio;
VI – Secretária de Proteção e Defesa Civil;
VII – Secretária de Trânsito e Engenharia Viária;
VIII – Secretária de Urbanismo;
IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto.
§2° O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte.
§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo bimestralmente.
§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: