VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO CONJUNTA PARA CAPTURA DE ANIMAIS, DORAVANTE REFERIDO COMO GTCA.
CONSIDERANDO as competências do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;
CONSIDERANDO a captura de Animais é uma atividade que vem sendo demandada diuturnamente;
CONSIDERANDO a complexidade que há na captura de animais domésticos, captura de animas de pequeno porte, de grande porte, animais silvestres, animais de pequeno porte sob maus tratos e grande porte sob maus tratos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá o "Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Ação Conjunta para Captura de Animais", referido como GTCA.
Art. 2º O GT terá como finalidade analisar, desenvolver e propor medidas para a captura de Animais de Pequeno e Grande Porte, Animais Silvestres, Animais de Pequeno Porte sob Maus Tratos Animais de Grande Porte sob Maus Tratos e em situação de abandono no Município de Maricá, dentre as atribuições incumbidas a este grupo, destacam-se:
I – realizar levantamento e diagnóstico da situação dos animais em situação de abandono ou maus tratos nas vias públicas;
II – proporcionar diretrizes para a captura humanitária, tratamento e destinação adequada dos animais, assegurando o respeito aos princípios éticos e legais;
III – desenvolver programas educativos visando à conscientização da população sobre a guarda responsável de animais;
VI - elaborar um cronograma de implementação das ações previstas no Plano de Ação.
Art. 3º GTCA será composto por representantes das Secretarias Municipais, bem como por profissionais especializados em manejo animal e proteção ambiental:
I – Centro de Operações Maricá - COMAR;
II - Comando de Polícia Rodoviária – CPRV;
III - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;
IV - Secretaria de Cidade Sustentável;
V - Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Integrado;
VI -Secretaria de Proteção Animal;
VII - Secretaria de Proteção e Defesa Civil;
VIII - Secretaria de Trânsito;
IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto;
§2º O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte;
§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo bimestralmente;
§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: