Decreto Nº 1311, de 02 de janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO CONJUNTA PARA CAPTURA DE ANIMAIS, DORAVANTE REFERIDO COMO GTCA.

 

CONSIDERANDO as competências do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;

 

CONSIDERANDO a captura de Animais é uma atividade que vem sendo demandada diuturnamente

 

CONSIDERANDO a complexidade que há na captura de animais domésticos, captura de animas de pequeno porte, de grande porte, animais silvestres, animais de pequeno porte sob maus tratos e grande porte sob maus tratos.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá o "Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Ação Conjunta para Captura de Animais", referido como GTCA.

 

Art. 2º O GT terá como finalidade analisar, desenvolver e propor medidas para a captura de Animais de Pequeno e Grande Porte, Animais Silvestres, Animais de Pequeno Porte sob Maus Tratos Animais de Grande Porte sob Maus Tratos e em situação de abandono no Município de Maricá, dentre as atribuições incumbidas a este grupo, destacam-se:

I – realizar levantamento e diagnóstico da situação dos animais em situação de abandono ou maus tratos nas vias públicas;

II – proporcionar diretrizes para a captura humanitária, tratamento e destinação adequada dos animais, assegurando o respeito aos princípios éticos e legais;

III – desenvolver programas educativos visando à conscientização da população sobre a guarda responsável de animais;

VI - elaborar um cronograma de implementação das ações previstas no Plano de Ação.

 

Art. 3º GTCA será composto por representantes das Secretarias Municipais, bem como por profissionais especializados em manejo animal e proteção ambiental:

I Centro de Operações Maricá - COMAR;

II - Comando de Polícia Rodoviária – CPRV;

III - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;

IV - Secretaria de Cidade Sustentável;

V - Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Integrado;

VI -Secretaria de Proteção Animal;

VII - Secretaria de Proteção e Defesa Civil;

VIII - Secretaria de Trânsito;

IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto;

§2º O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte;

§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo bimestralmente;

 § 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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