VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO, INCUMBIDO DO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, REALOCAÇÃO E DESATIVAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS, VANS E TÁXIS, NA JURISDIÇÃO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO as competências do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;
CONSIDERANDO a premente exigência urbana de implementação de uma política de mobilidade para o Município de Maricá;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar, implementar e executar medidas de conservação e controle dos terminais rodoviários e do mobiliário urbano dos pontos de ônibus e micro-ônibus e Vans;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Maricá, o Grupo de Trabalho por finalidade de planejar, implantar, remanejar e retirar pontos de ônibus, em conformidade com a legislação pertinente e as necessidades locais, estabelecendo diretrizes para a adequada organização e gestão dessas infraestruturas de transporte no Município de Maricá.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade de planejar, organizar, implementar e executar medidas de conservação e controle dos terminais rodoviários e do mobiliário urbano dos abrigos e pontos de ônibus, micro-ônibus, VANS e táxis abrangendo:
I – a formulação de estratégias para a manutenção adequada dos abrigos e pontos de ônibus, micro-ônibus, VANS e táxis;
II – a coordenação e execução de ações para preservar o mobiliário urbano dos abrigos, pontos de ônibus, micro-ônibus, VANS e táxis;
III – o estabelecimento de diretrizes para assegurar a funcionalidade, integridade e conformidade legal dessas instalações e equipamentos urbanos, visando garantir o bom estado de conservação, o eficiente funcionamento e a conformidade com as normativas vigentes, promovendo, assim, a qualidade e a eficácia desses elementos na infraestrutura urbana.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Governo;
II – Centro de Operações Maricá - COMAR;
III - Secretaria de Transporte;
IV – Secretaria Trânsito e Engenharia Viária;
V – Secretaria de Urbanismo;
VI – Autarquia Empresa Pública de Transportes;
VII – Secretaria de Iluminação Pública;
VIII – Secretaria de Comunicação Social;
IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.
X – Autarquia Serviços de Obras de Maricá.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto;
§2º O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte;
§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo Bimestralmente;
§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: