Decreto Nº 1310, de 02 de janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO, INCUMBIDO DO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, REMANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, REALOCAÇÃO E DESATIVAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS, VANS E TÁXIS, NA JURISDIÇÃO MUNICIPAL.

 

 

CONSIDERANDO as competências do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;

 

CONSIDERANDO a premente exigência urbana de implementação de uma política de mobilidade para o Município de Maricá;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar, implementar e executar medidas de conservação e controle dos terminais rodoviários e do mobiliário urbano dos pontos de ônibus e micro-ônibus e Vans;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Maricá, o Grupo de Trabalho por finalidade de planejar, implantar, remanejar e retirar pontos de ônibus, em conformidade com a legislação pertinente e as necessidades locais, estabelecendo diretrizes para a adequada organização e gestão dessas infraestruturas de transporte no Município de Maricá.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade de planejar, organizar, implementar e executar medidas de conservação e controle dos terminais rodoviários e do mobiliário urbano dos abrigos e pontos de ônibus, micro-ônibus, VANS e táxis abrangendo:

I – a formulação de estratégias para a manutenção adequada dos abrigos e pontos de ônibus, micro-ônibus, VANS e táxis;

II – a coordenação e execução de ações para preservar o mobiliário urbano dos abrigos, pontos de ônibus, micro-ônibus, VANS e táxis;

III – o estabelecimento de diretrizes para assegurar a funcionalidade, integridade e conformidade legal dessas instalações e equipamentos urbanos, visando garantir o bom estado de conservação, o eficiente funcionamento e a conformidade com as normativas vigentes, promovendo, assim, a qualidade e a eficácia desses elementos na infraestrutura urbana.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Governo;

II – Centro de Operações Maricá - COMAR;

III - Secretaria de Transporte;

IV – Secretaria Trânsito e Engenharia Viária;

V – Secretaria de Urbanismo;

VI – Autarquia Empresa Pública de Transportes;

VII Secretaria de Iluminação Pública;

VIII Secretaria de Comunicação Social;

IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.

X – Autarquia Serviços de Obras de Maricá.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto;

§2º O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte;

§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo Bimestralmente;

§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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