VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO COM O PROPÓSITO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DAS SECRETARIAS RESPONSAVEIS PELA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE.
CONSIDERANDO as competências do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;
CONSIDERANDO a realização de eventos se configura como uma atividade que tem ocorrido de maneira sistemática no Município de Maricá;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio integrado das várias agências do Governo;
CONSIDERANDO que cada evento demanda suporte logístico à segurança, iluminação, ao trânsito, transporte público da cidade, requerendo a condução de estudos concernentes aos impactos, localização, capacidade, riscos, recursos e respostas a incidentes, entre outros aspectos relevantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Maricá, o Grupo de Trabalho com finalidade de integração das agências responsáveis pela realização de promoção e eventos na cidade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade realizar os procedimentos necessários para cada evento, abrangendo o apoio à segurança, iluminação, trânsito, transporte público da Cidade, por meio da avaliação conjunta relativos aos impactos, localização, capacidade, risco, recursos, de respostas a incidentes, publicidade, dentre outros aspectos relevantes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria de Governo;
II –Centro de Operações Maricá;
III –Autarquia Serviços de Obra de Maricá;
IV – Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária;
V – Secretaria de Esporte e Lazer;
VI – Secretaria Promoção e Projetos Especiais;
VII – Secretaria de Turismo;
VIII –Comando de Polícia Rodoviária – CPRV;
IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.
§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto.
§2º O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte.
§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo bimestralmente.
§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: