Decreto Nº 1309, de 02 de janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO COM O PROPÓSITO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DAS SECRETARIAS RESPONSAVEIS PELA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE.

 

 

 

CONSIDERANDO as competências do Centro de Operações da Prefeitura de Maricá, COMAR;

 

CONSIDERANDO a realização de eventos se configura como uma atividade que tem ocorrido de maneira sistemática no Município de Maricá;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apoio integrado das várias agências do Governo;

 

CONSIDERANDO que cada evento demanda suporte logístico à segurança, iluminação, ao trânsito, transporte público da cidade, requerendo a condução de estudos concernentes aos impactos, localização, capacidade, riscos, recursos e respostas a incidentes, entre outros aspectos relevantes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Maricá, o Grupo de Trabalho com finalidade de integração das agências responsáveis pela realização de promoção e eventos na cidade.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade realizar os procedimentos necessários para cada evento, abrangendo o apoio à segurança, iluminação, trânsito, transporte público da Cidade, por meio da avaliação conjunta relativos aos impactos, localização, capacidade, risco, recursos, de respostas a incidentes, publicidade, dentre outros aspectos relevantes.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria de Governo;

II –Centro de Operações Maricá;

III –Autarquia Serviços de Obra de Maricá;

IV – Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária;

V – Secretaria de Esporte e Lazer;

VI – Secretaria Promoção e Projetos Especiais;

VII – Secretaria de Turismo;

VIII –Comando de Polícia Rodoviária – CPRV;

IX – Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de que trata o art. 3º do presente decreto.

§2º O Grupo será presidido pelo Secretaria de Governo e Coordenado pelo Secretário do Centro de Operações Maricá, a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a parte.

§ 3º O Grupo deverá apresentar o resultado de seu trabalho ao Chefe do Poder Executivo bimestralmente.

§ 4º O Grupo poderá convocar outros servidores ou não que acharem relevante para conclusão de seu propósito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de janeiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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