Decreto Nº 1347, de 05 de fevereiro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM), IMÓVEL DESCRITO COMO ÁREA 1 - K, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO FLAMENGO, NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 68.761, COM ÁREA TOTAL DE 5.991,18M², DE PROPRIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 3-R LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO PARCIAL DE 1.344,64M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ-114 E RJ-106, FLAMENGO MARICÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel descrito como Área 1 - K, situado no lugar denominado Flamengo, no 1° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 68.761, com área total de 5.991,18m², com frente em dois segmentos de 84,12m e 23,50m, confrontando-se com a Rodovia Amaral Peixoto RJ-106; fundos em dois segmentos de 0,52m e 128,30m confrontando-se com Área 1-G; lado direito, 35,49m confrontando-se com a Área 1-I, lado esquerdo, em dois segmentos de 7,82m e 66,61m confrontando-se com a Área 1-G. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 1.344,64m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

 

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                         PUBLIQUE-SE,                           CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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