Decreto Nº 1428, de 07 de maio de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL DESCRITO COMO ÁREA DE TERRAS DESIGNADA 143-A, SITUADA NA AVENIDA VEREADOR FRANCISCO SABINO DA COSTA, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 287,90M², INSCRITO NO 2° RGI DESTE MUNICÍPIO SOB A MATRÍCULA DE N° 72,343, TENDO COMO PROPRIETÁRIOS THIAGO ARRUDA DE ARAÚJO GÓES E MATHEUS ARRUDA DE ARAÚJO GÓES. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 287,90M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE PARA A REALIZAÇÃO DE ARRUAMENTO, ALARGAMENTO DE VIA, CRIAÇÃO DE CICLOFAIXA, CALÇAMENTO, URBANIZAÇÃO E A LIGAÇÃO DA RUA M, COM A AV. VEREADOR FRANCISCO SABINO DA COSTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel descrito como Área de terras designada 143-A, situada na Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, 1° Distrito deste Município, com área total de 287,90m², inscrito no 2° RGI deste Município sob a matrícula de n° 72,343, com medindo 15,30m de frente para a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa; 15:30m nos fundos confrontando com terras de Loteamento Parque Eldorado; 18,00m pelo lado direito, confrontando com terras de Hamilton Moreira da Silva; e 18,00m pelo lado esquerdo, confrontando com área 143-B e uma casa residencial constituída de sala, três quartos, dois banheiros, copa/cozinha, circulação e varanda, perfazendo uma área total construída de 167,02m². A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 287,90m² do imóvel, justificando-se para a realização de arruamento, alargamento de Via, criação de ciclofaixa, calçamento, urbanização e a ligação da Rua M, com a Av. Vereador Francisco Sabino da Costa.

 

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a realização de arruamento, alargamento de Via, criação de ciclofaixa, calçamento, urbanização e a ligação da Rua M, com a Av. Vereador Francisco Sabino da Costa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE        PUBLICA-SE        CUMPRA-SE

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de maio de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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