VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DE FORMA EXCEPCIONAL.
CONSIDERANDO a realização de obras de mobilidade urbana de grande porte no bairro do Flamengo, que irão ocasionar significativas alterações no trânsito da região.
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os impactos no trânsito durante o período em que durarem as alterações necessárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais para 09:00 horas da manhã até 16:00 horas da tarde durante o período de 13 de novembro de 2024 a 29 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O horário de expediente será ordinário, entretanto, sob a responsabilidade das respectivas chefias, nas repartições cujas atividades não possam ser alteradas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: