VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DE FORMA EXCEPCIONAL.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.541, de 04 de outubro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos I, IX, X e XI, do art. 3º, do Decreto nº 1.541, de 04 de outubro de 2024, que passa a viger na seguinte forma e redação:
“Art. 3º. (...)
I – para o empenho da despesa será até o dia 31 de outubro de 2024;”
(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
IX – as tarifas e taxas bancárias;
X – os contratos prorrogados de serviços e fornecimentos contínuos, e regidos pelo inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021; e pelo art. 71, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que devidamente autorizados pela Autoridade Competente;
XI – os recursos do fundo soberano.”
Art. 2º Altera o inciso IV, do art. 6º, do Decreto nº 1.541, de 04 de outubro de 2024, que passa a viger na seguinte forma e redação:
“Art. 6º (...)
IV – as solicitações para a inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até 22 de novembro de 2024, conforme Anexo I deste Decreto;”
Art. 3º Insere o inciso IX, ao art. 11, do Decreto nº 1.541, de 04 de outubro de 2024, que passa a viger na seguinte forma e redação:
“Art. 11. (...)
IX – (...)
k) a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de outubro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
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