VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O CAPUT E INSERE O § 5º, AO ART.26, DO DECRETO N° 054, DE 30 DE MAIO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARICÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N. 13.019, DE 2014 E 13.204, DE 2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput e insere o § 5º, ao art. 26, do Decreto nº 054, de 30 de maio de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 26. O prazo de vigência do Termo de Colaboração ou de Fomento será de, no máximo, 10 (dez) anos, onde a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, demonstrada a vantajosidade para a Administração Municipal e cumpridas as metas e indicadores estabelecidos.
(...)
§ 5º O período total de vigência ainda poderá excepcionalmente ser superior ao limite previsto no termo quando houver decisão técnica fundamentada da administração pública municipal que, sem prejuízo de outros elementos, reconheça:
I – a excepcionalidade da situação fática; e
II – o interesse público no prazo maior da parceria.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de outubro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, que “Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil”, em específico no que tange o art. 21 da citada Lei, vimos por necessária a alteração do Decreto Municipal nº 054, de 30 de maio de 2017, a fim de adequar e aprimorar a legislação em tela.
Gabriel Siggelkow Guimarães
Secretário Municipal de Governo
Mat.: 113.219
Atualizado em: