VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 ( DEZ MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei 3.781, de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais, por Excesso de Arrecadação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 10.000.000,00 ( DEZ MILHÕES DE REAIS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
1 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
12.361.8.1398 |
CONSTRUÇÃO DE CAMPUS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA TRANSFORMADORA (CEPT) |
4.4.9.0.51 |
1540 |
23066 |
R$ 10.000.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 10.000.000,00 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
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Receita |
Recurso |
Valor |
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9071 |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 10.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, dia 03/09/2026.
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: