Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-116/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 552, de 03 de setembro de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 ( DEZ MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO a Lei 3.781, de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais, por Excesso de Arrecadação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 10.000.000,00 ( DEZ MILHÕES DE REAIS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.1398

CONSTRUÇÃO DE CAMPUS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA TRANSFORMADORA (CEPT)

 

4.4.9.0.51

 

1540

 

23066

 

R$ 10.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 10.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

Receita

Recurso

Valor

9071

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

R$ 10.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, dia 03/09/2026.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito do Município de Maricá

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