Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-116/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 556, de 03 de setembro de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 12.780.836,10 ( DOZE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 12.780.836,10 ( DOZE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.303.81.2173

MANUT DO PROG DE ASS FARMACEUTICA BASICA

 

3.3.9.0.32

 

2600

 

23198

 

R$ 1.098.331,31

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.303.81.2173

MANUT DO PROG DE ASS FARMACEUTICA BASICA

 

3.3.9.0.32

 

2601

 

23199

 

R$ 2.906.169,95

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.303.81.2173

MANUT DO PROG DE ASS FARMACEUTICA BASICA

 

3.3.9.0.32

 

2621

 

23200

 

R$ 4.530.807,69

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.303.81.2173

MANUT DO PROG DE ASS FARMACEUTICA BASICA

 

3.3.9.0.32

 

2632

 

23201

 

R$ 4.245.527,15

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 12.780.836,10

 

Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, dia 03/09/2026.

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito do Município de Maricá

 

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