Decreto Nº 1300, de 20 de dezembro de 2023

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

                                                                                   

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2024, na forma do Anexo Único deste ato normativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês dezembro de 2023.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito do Município de Maricá

 

 

Anexo Único

Calendário da Folha de Pagamento

Ano de 2024

 

 

MÊS

DATA DE PAGAMENTO

JANEIRO

30 (terça-feira)

FEVEREIRO

28 (quarta-feira)

MARÇO

27 (quarta-feira)

ABRIL

30 (terça-feira)

MAIO

24 (sexta-feira)

JUNHO

1º PARCELA DO 13º SALÁRIO

28 (sexta-feira)

JULHO

30 (terça-feira)

AGOSTO

30 (sexta-feira)

SETEMBRO

27 (sexta-feira)

OUTUBRO

25 (sexta-feira)

NOVEMBRO

2º PARCELA DO 13º SALÁRIO

04 (segunda-feira)

NOVEMBRO

28 (quinta-feira)

DEZEMBRO

20 (sexta-feira)

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Tendo em vista as atribuições conferidas ao Exmo. Sr. Prefeito na Lei Orgânica do Município de Maricá em seu Art. 127, inciso VII, e, considerando a necessidade de fixar as datas do calendário de pagamento do exercício de 2024, segue minuta de decreto cuja finalidade e dar publicidade aos dias de pagamento no exercício de 2024 dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá.

 

Atenciosamente,

 

Margareth Figueira

Chefe de Gabinete do Prefeito

Matrícula n° 106.029

 

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