VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2024, na forma do Anexo Único deste ato normativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito do Município de Maricá
Anexo Único
Calendário da Folha de Pagamento
Ano de 2024
|
MÊS |
DATA DE PAGAMENTO |
|
JANEIRO |
30 (terça-feira) |
|
FEVEREIRO |
28 (quarta-feira) |
|
MARÇO |
27 (quarta-feira) |
|
ABRIL |
30 (terça-feira) |
|
MAIO |
24 (sexta-feira) |
|
JUNHO 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO |
28 (sexta-feira) |
|
JULHO |
30 (terça-feira) |
|
AGOSTO |
30 (sexta-feira) |
|
SETEMBRO |
27 (sexta-feira) |
|
OUTUBRO |
25 (sexta-feira) |
|
NOVEMBRO 2º PARCELA DO 13º SALÁRIO |
04 (segunda-feira) |
|
NOVEMBRO |
28 (quinta-feira) |
|
DEZEMBRO |
20 (sexta-feira) |
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as atribuições conferidas ao Exmo. Sr. Prefeito na Lei Orgânica do Município de Maricá em seu Art. 127, inciso VII, e, considerando a necessidade de fixar as datas do calendário de pagamento do exercício de 2024, segue minuta de decreto cuja finalidade e dar publicidade aos dias de pagamento no exercício de 2024 dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá.
Atenciosamente,
Margareth Figueira
Chefe de Gabinete do Prefeito
Matrícula n° 106.029
Atualizado em: