Decreto Nº 1302, de 20 de dezembro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102, 103, 104, 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205 E 206 DO BLOCO 1 E UNIDADES 101, 102, 103, 104, 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205 E 206 DO BLOCO 2, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 122.717, 122.718, 122.719, 122.720, 122.721, 122.722, 122.723, 122.724, 122.725, 122.726, 122.727, 122.728, 122.729, 122.730, 122.731, 122.732, 122.733, 122.734, 122.735, 122.736, 122.737, 122.738, 122.739, 122.740, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, LOTE: 10A, QUADRA: 456-A, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, MARICÁ-RJ, COM ÁREA DE 1.920,00M², COM FRENTE PARA A RUA 86, COM 48,00M; FUNDOS PARA O LOTE A LOTEAR, COM 48,00M; LADO DIREITO PARA O LOTE 14 COM 40,00M E LADO ESQUERDO PARA O LOTE 09 COM 40,00M,  DE PROPRIEDADE DE LM VIANA CONSTRUTORA ADM. COMPRA E VENDA DE BENS IMOVEIS LTDA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104, 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205 e 206 do Bloco 1 e unidades 101, 102, 103, 104, 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205 e 206 do Bloco 2, do imóvel localizado à Rua Nossa Senhora da Conceição, Lote: 10A, Quadra: 456-A, Loteamento Jardim Atlântico, 3º distrito deste município, Maricá-RJ, com área de 1.920,00m², com frente para a Rua 86, com 48,00m; fundos para o lote a lotear, com 48,00m; lado direito para o lote 14 com 40,00m e lado esquerdo para o lote 09 com 40,00m; Unidade 101 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 57,50m², e fração ideal de 0,032732, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 102 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 103 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 104 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 105 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 106 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032732, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 201 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 96,36m², e fração ideal de 0,051230, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico;  Unidade 202 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 203 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 204 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 205 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 206 do Bloco 01 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 96,36m², e fração ideal de 0,051230, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 101 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 57,50m², e fração ideal de 0,032732, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 102 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 103 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 104 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 105 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 56,82m², e fração ideal de 0,032169, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 106 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 57,50m², e fração ideal de 0,032732, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 201 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 96,36m², e fração ideal de 0,051230, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 202 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 203 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 204 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 205 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 95,68m², e fração ideal de 0,050851, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; Unidade 206 do Bloco 02 do CONDOMINIO “VIANA DO CASTELO”, com área construída de 96,36m², e fração ideal de 0,051230, do Lote 10A, da quadra 456-A, do Loteamento Jardim Atlântico; inscritas no RGI sob o número 122.717, 122.718, 122.719, 122.720, 122.721, 122.722, 122.723, 122.724, 122.725, 122.726, 122.727, 122.728, 122.729, 122.730, 122.731, 122.732, 122.733, 122.734, 122.735, 122.736, 122.737, 122.738, 122.739, 122.740, de propriedade de LM VIANA CONSTRUTORA ADMINISTRADORA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.282.835/0001-93, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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