VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 309, DE 09 DE ABRIL DE 2019, QUE “DECLARA UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) LOTES DENOMINADOS ATRAVÉS DA NUMERAÇÃO 08, 11 E 12 DA QUADRA ÁREA, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO JARDIM NOVA METRÓPOLE, INSCRITOS NO RGI SOB OS NÚMEROS 46.586, 46.589, E 46.590”.
CONSIDERANDO a troca de titularidade dos imóveis expropriados, inscritos no Cartório do Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício de Maricá sob os números 46.586, 46.589, e 46.590, verificou-se a necessidade de alteração da Ementa e do art. 1°, do Decreto Municipal nº 309, de 09 de abril de 2019, publicado no JOM nº 948, de 17 de abril de 2019, ano XI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, incisos VI e VII, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII todos da Lei Orgânica do Município combinados com o artigo 5º, alíneas “h” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, que dispõem respectivamente sobre a exploração ou a conservação dos serviços públicos e a construção de edifícios públicos.
DECRETA:
Art. 1º Altera a ementa, do Decreto nº 309, de 09 de abril de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 03 (três) lotes descritos como área 08, área 11 e área 12, desmembrados do imóvel Caxito, todos inscritos no cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Maricá, sendo a Área 08 objeto da matrícula cartorária nº 46.586, com área de 2.172,46 m², de propriedade registrada em nome de YFA Serviços de Cobrança LTDA; A Área 11 objeto da matrícula cartorária nº 46.589, com área de 1.973,98 m², de propriedade registrada em nome de RJ BIBI Construções e Locação de Equipamentos para Construção e Empresas LTDA, e a Área 12 objeto da matrícula cartorária nº 46.590, com área de 2.886,63 m², de propriedade registrada em nome de Marcus Antonius Silva Santos, justificando-se para a construção de um galpão industrial, necessário ao armazenamento de materiais, máquinas e equipamentos de obras do município.”
Art. 2º Altera o art. 1º, do Decreto Municipal nº 309, de 09 de abril de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial a integralidade dos lotes descritos como área 08, área 11 e área 12, desmembrados do imóvel Caxito, todos inscritos no cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Maricá, e situados no 1º distrito deste município, sendo a Área 08 objeto da matrícula cartorária nº 46.586, possui área de 2.172,46 m², medindo 43,00m de frente para a Estrada do Caxito ; fundos 36,00m confinando com parte da área nº 12; lado direito 55,44m confinando com a área n° 7 e lado esquerdo 55,00m confinando com a área 9, e cujo R-8 das anotações cartorárias indica a propriedade registrada em nome de YFA Serviços de Cobrança LTDA; A Área 11 objeto da matrícula cartorária nº 46.589, possui área de 1.973,98 m², medindo de frente para a rua projetada , em três segmentos, 15,87m em linha reta, 26,13m em curva e 32,79m em reta, lado direito 64,97m confinando com a área 10 e parte da área 9, lado esquerdo 44,61m confinando com a área 12, fundos em vértice, e cujo R-6 das anotações cartorárias indica a propriedade registrada em nome de RJ BIBI Construções e Locação de Equipamentos para Construção e Empresas LTDA; A Área 12, objeto da matrícula cartorária nº 46.590, com área de 2.886,63 m², medindo 55,50m de frente para a rua projetada; fundos 60,00m confinando com a área nº 8 e parte da 9; lado direito 44,61m confinando com a área 11 e lado esquerdo 59,11m confinando com a área 13, e cujo R-7 das anotações cartorárias indica a propriedade registrada em nome de Marcus Antonius Silva Santos. Justificando-se para a construção de galpão industrial necessários ao armazenamento de materiais, maquinas e equipamentos de obras do município de Maricá, com fundamento legal nas alíneas “h” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 309, de 09 de abril de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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