Decreto Nº 1286, de 28 de novembro de 2023

ALTERA O ART. 8º, DO DECRETO 1.004/2023.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto 1.004/2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8° A elaboração e a aprovação do Plano de Contratações Anual serão obrigatórias a partir do ano de 2024, referentes ao exercício de 2025”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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