Decreto Nº 1279, de 24 de novembro de 2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE TARIFA DOS TÁXIS DO MUNICÍPIO DE MARICA.

 

 

 

CONSIDERANDO solicitação do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Niterói e Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, vinculada ao processo administrativo sob nº. 19409/2023, que reivindica reajuste em suas tarifas, pois o último foi realizado através do Decreto nº 062 de 29 de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO almejar o equilíbrio econômico-financeiro para melhor execução da prestação de serviço de transporte individual público de passageiros, definido pelo disposto no art. 4º VIII da Lei Federal nº. 12.587 de 03 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº. 2183 de 13 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder ou permitir o serviço de Táxi, fixando as respectivas tarifas tendo as mesmas que cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes, conforme os artigos 49 VIII, XXII; 175 PU e 270 da Lei Orgânica do Município de Maricá.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Tarifa, no serviço de transportes concedidos de passageiros da categoria TÁXI, conforme o exposto abaixo.

 

TIPO DE TARIFA

VALOR TARIFÁRIO

BANDEIRADA

5,80

BANDEIRA 1

3,20

BANDEIRA 2

3,84

HORA ESPERA

25,02

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de novembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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