VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DO DECRETO 1.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da desapropriação, descrito no Decreto nº 1.190/2023, não se trata de móvel foreiro à União, como aposta o processo administrativo nº 10370/2023, verificou-se a necessidade de alteração da ementa e do art. 1º do Decreto supracitado, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XV, Edição nº 1502, de 22/09/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a ementa, do Decreto nº 1.190, de 14 de setembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Declara de Utilidade Pública e autoriza para fins de Desapropriação do imóvel denominado de Lote 13 (treze) da Quadra 106 (cento e seis) do Loteamento “Jardim Atlântico” com área de 763,30m2, medindo 24,00m de frente para a Avenida da Praia; igual largura na linha dos fundos para o Lote 14; 31,80m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com a passagem 6; e 32,23m pelo lado esquerdo com o Lote 12; inscrito no RGI sob o número 33.497 de propriedade de MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHAL, para a instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.”
Art. 2º Altera o art. 1º, do Decreto nº 1.190, de 14 de setembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado de Lote 13 (treze) da Quadra 106 (cento e seis) do Loteamento “ Jardim Atlântico “ com área de 763,30m2, medindo 24,00m de frente para a Avenida da Praia; igual largura na linha dos fundos para o Lote 14; 31,80m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com a passagem 6; e 32,23m pelo lado esquerdo com o Lote 12; inscrito no RGI sob o número 33.497 de propriedade de MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHAL para a finalidade pública de instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de novembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ
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