VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102, 103 DO BLOCO 1 E UNIDADES 101, 102 E 103 DO BLOCO 2, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.156, 123.157, 123.158, 123.159 E 123.160, 123.161, DO IMÓVEL LOCALIZADO À ESTRADA REAL DE MARICÁ, LOTE 10, QUADRA 07, LOTEAMENTO PRAIA DAS AMENDOEIRAS, 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 456,00M², MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA ESTRADA REAL DE MARICÁ; 12,00M DE FUNDOS PARA A RUA 8; 38,00M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM LOTE 11; E 38,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 9, DE PROPRIEDADE DE GIOVANNI CABRAL GRISOLIA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102 e 103 do bloco 1 e unidades 101, 102 e 103 do bloco 2, localizadas à Estrada Real de Maricá, lote 10, quadra 07, Loteamento Praia das Amendoeiras, Maricá/RJ, com área de 456,00m², medindo 12,00m de frente para Estrada Real de Maricá; 12,00m de fundos para a rua 8; 38,00m pelo lado direito limítrofe com lote 11; e 38,00m pelo lado esquerdo com o lote 9; Unidade 101 do bloco 1, do Condomínio Residencial “Maria da Assumpção Cabral de Luca”, situado no pavimento térreo e de frente para área de acesso comum do prédio, lado direito com a área de acesso comum , lado esquerdo com a unidade 102 e fundos com área de pátio privativo da unidade, composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, uma área de serviço, 01 vaga e um pátio privativo descoberto no primeiro andar e uma varanda, 02 quartos, 01 banheiro e uma circulação no segundo andar, com direito de uso a uma vaga de garagem situada na frente do prédio, com área construída de 73,16m², área de pátio privativo de 9,51m², totalizando 82,67m², e fração ideal de 16,711% do lote 10, da quadra 7, do loteamento “Praia das Amendoeiras”, Unidade 102 do bloco 1, do Condomínio Residencial “Maria da Assumpção Cabral de Luca”, situado no pavimento térreo e de frente para área de acesso comum do prédio, lado direito com a unidade 101 , lado esquerdo com a unidade 103 e fundos com área de pátio privativo da unidade, composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, uma área de serviço, 01 vaga e um pátio privativo descoberto no primeiro andar e 01 varanda, 02 quartos, 01 banheiro e uma circulação no segundo andar, com direito de uso a uma vaga de garagem situada na frente do prédio, com área construída de 72,59m², área de pátio privativo de 9,42m², totalizando 82,01m², e fração ideal de 16,578% do lote 10, da quadra 7, do Loteamento “Praia das Amendoeiras”; Unidade 103 do bloco 1 do Condomínio Residencial “Maria da Assumpção Cabral de Luca”, situado no pavimento térreo e de frente para a área de acesso comum do prédio, lado direito com a unidade 101 , lado esquerdo com a unidade 103 e fundos com área de pátio privativo da unidade, composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, uma área de serviço, 01 vaga e um pátio privativo descoberto no primeiro andar e 01 varanda, 02 quartos, 01 banheiro e uma circulação no segundo andar, com direito de uso a uma vaga de garagem situada na frente do prédio, com área construída de 73,16m², área de pátio privativo de 9,51m², totalizando 82,67m², e fração ideal de 16,711% do lote 10, quadra 7, do loteamento “Praia das Amendoeiras”; Unidade 101 do bloco 02 do Condomínio “Maria da Assumpção Cabral de Luca”, situado no pavimento térreo e de frente para a área de acesso comum do prédio, lado direito com a área de acesso comum; , lado esquerdo com a unidade 102 e fundos com área de pátio privativo da unidade, composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, uma área de serviço, 01 vaga e um pátio privativo descoberto no primeiro andar e 01 varanda, 02 quartos, 01 banheiro e uma circulação no segundo andar, com direito de uso a uma vaga de garagem situada na frente do prédio, com área construída de 73,16m², área de pátio privativo de 9,51m², totalizando 82,67m², e fração ideal de 16,711% do lote 10, quadra 7, do loteamento “Praia das Amendoeiras”; Unidade 102 do bloco 2 do Condomínio Maria da Assumpção Cabral de Luca” situado no pavimento térreo e de frente para a área de acesso comum do prédio, lado direito com a área 101; lado esquerdo com a unidade 103 e fundos com área de pátio privativo da unidade, composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, uma área de serviço, 01 vaga e um pátio privativo descoberto no primeiro andar e 01 varanda, 02 quartos, 01 banheiro e uma circulação no segundo andar, com direito de uso a uma vaga de garagem situada na frente do prédio, com área construída de 72,59m², área de pátio privativo de 9,42m², totalizando 82,01m², e fração ideal de 16,578% do lote 10, da quadra 7, do loteamento “Praia das Amendoeiras”; Unidade 103 do bloco 2 do Condomínio Maria da Assumpção Cabral de Luca” situado no pavimento térreo e de frente para a área de acesso comum do prédio, lado direito com a área 102; lado esquerdo com a área de acesso comum e fundos com área de pátio privativo da unidade, composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, uma área de serviço, 01 vaga e um pátio privativo descoberto no primeiro andar e 01 varanda, 02 quartos, 01 banheiro e uma circulação no segundo andar, com direito de uso a uma vaga de garagem situada na frente do prédio, com área construída de 73,16m², área de pátio privativo de 9,51m², totalizando 82,67m², e fração ideal de 16,711% do lote 10, da quadra 7, do loteamento “Praia das Amendoeiras”, inscritas no RGI sob o número 123.156, 123.157, 123.158, 123.159 e 123.160, 123.161, de propriedade de Giovanni Cabral Grisolia, CPF n° 006.057.957-97, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de novembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ
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