Decreto Nº 1272, de 17 de novembro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102, 103, 104, 105 E 106, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.547, 123.548, 123.549, 123.550, 123.551 E 123.552, DO IMÓVEL LOCALIZADO À AV. 2, LOTE 29, QUADRA 305, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, 3º DISTRITO, MARICÁ/RJ,  COM ÁREA DE 520,00M², MEDINDO 13,33M DE FRENTE PARA A AVENIDA Nº 2, IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS PARA A PARTE DO LOTE Nº 32, 39,00M PELO LADO DIREITO PARA O LOTE 30, 39,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 28, DE PROPRIEDADE DE GABRIEL DA ENCARNAÇÃO SAIDE DE MELLO, E, M13 EVENTOS, GESTÃO DE CARREIRAS, ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE BENS PRÓPRIOS EIRELI,  PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, dos apartamentos 101, 102, 103, 104, 105 e 106, localizados à Av. 2, Lote 29, Quadra 305, Loteamento Jardim Atlântico, 3º distrito, Maricá/RJ com área de 520,00m², medindo 13,33m de frente para a Av. nº 2, igual largura na linha dos fundos para a parte do lote nº 32, 39,00m pelo lado direito para o lote 30, 39,00m pelo lado esquerdo com o lote 28;  Apartamento 101, do Condomínio Residencial Orfeu, constituída de térreo, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda gourmet, área privativa descoberta, escada de acesso ao 2º pavimento, duas suítes, varanda com área construída de 74,27m² e área privativa total de 79,37m², fração ideal de 0,1667 de frente para circulação comum, que tem seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para área de uso comum, lado esquerdo com apto 102, fundos com o lote 30, do lote 29, da quadra 305, do Loteamento “Jardim Atlântico”;  Apartamento 102, do Condomínio Residencial Orfeu, constituída de térreo, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda gourmet, área privativa descoberta, escada acesso 2º pavimento, duas suítes, varanda com área construída de 74,27m² e área privativa total de 79,37m², fração ideal de 0,1667 de frente para circulação comum, que tem seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para apto 101, lado esquerdo com apto 103, fundos com o lote 30, do lote 29, da quadra 305, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 103, do Condomínio Residencial Orfeu, constituída de térreo, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda gourmet, área privativa descoberta, escada de acesso ao 2º pavimento, duas suítes, varanda com área construída de 74,27m² e área privativa total de 79,37m², fração ideal de 0,1667 de frente para circulação comum, que tem seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para apto 102, lado esquerdo com apto 104, fundos com lote 30, do lote 29, da quadra 305, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 104, do Condomínio Residencial Orfeu, constituída de térreo, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda gourmet, área privativa descoberta, escada de acesso ao 2º pavimento, duas suítes, varanda com área construída de  74,27m² e área privativa total de 79,37m², fração ideal de 0,1667 de frente para circulação comum, que tem seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para apto 103, lado esquerdo com apto 105, fundos com o lote 30, do lote 29, da quadra 305, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 105, do Condomínio Residencial Orfeu, constituída de térreo, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda gourmet, área privativa descoberta, escada de acesso ao 2º pavimento, duas suítes, varanda com área construída de 74,27m² e área privativa total de 79,37m², fração ideal de 0,1667 de frente para circulação comum, que tem seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para apto 104, lado esquerdo com apto 106, fundos com o lote 30, do lote 29, da quadra 305, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 106, do Condomínio Residencial Orfeu, constituída de térreo, sala, lavabo, cozinha, área de serviço, varanda gourmet, área privativa descoberta, escada de acesso ao 2º pavimento, duas suítes, varanda com área construída de 74,27m² e área privativa total de 79,37m², fração ideal de 0,1667 de frente para circulação comum, que tem seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para apto 105, lado esquerdo com lote 32, fundos com lote 30, do lote 29, da quadra 305, do Loteamento “Jardim Atlântico”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área 520,00m², medindo 13,33m de frente para a Avenida nº 2; igual largura na linha dos fundos para parte do lote nº 32, 39,00m pelo lado direito para o lote 30; 39,00m pelo lado esquerdo com lote 28, de propriedade de Gabriel da Encarnação Saide de Mello, CPF n° 119.063.177-63, e, M13 Eventos, Gestão de Carreiras, Administração, Compra e Venda de bens Próprios Eireli, CNPJ n° 36.176.567/0001-60, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de novembro de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: