Decreto Nº 1271, de 17 de novembro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102, 103, 201, 202, 203, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 120.258, 120.259, 120.260, 120.261, 120.262, 120.263 DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DAS ARARAS, LOTE 741, QUADRA 22, LOTEAMENTO PARQUE NANCI, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, MARICÁ-RJ, COM ÁREA DE 360,00M², MEDINDO 12,00M DE FRENTE PARA A RUA ARARAS Nº 309; 12,00MS, DE LARGURA NOS FUNDOS CONFINANDO COM O LOTE 752; LADO DIREITO 30,00 LIMÍTROFE COM O LOTE 742 E 30,00MS PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 740,  DE PROPRIEDADE DE LUIZ VICENTE DOS SANTOS SILVESTRE, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 201, 202 e 203 localizadas à Rua das Araras, Lote 741, Quadra 22, Loteamento Parque Nanci, 1º distrito de Maricá, Maricá-RJ, com área de 360,00m², medindo 12,00m de frente para a Rua Araras nº 309; 12,00ms, de largura nos fundos confinando com o lote 752; lado direito 30,00m limítrofe com o lote 742 e 30,00ms pelo lado esquerdo com o lote 740; Apartamento 101, do Condomínio do Sol 6, constituído de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro social, varanda e área de serviço, com área privativa construída de 54, 87m² e fração ideal de 0,1667, situado no pavimento térreo , com frente para a área de uso comum, pelo lado esquerdo com o aptº 102, pelo lado direito com com a rua 14 e fundos com parte do lote 742, com uma vaga de carro, do lote 741, da quadra 22 do loteamento Parque Nanci; Apartamento 102, do Condomínio do Sol 6, constituído de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro social, varanda e área de serviço, com área privativa construída de 54,87m² e fração ideal de 0,1667, situado no pavimento térreo, com frente para área de uso comum, pelo lado esquerdo com o aptº 103, pelo lado direito com aptº 102 e fundos com parte do lote 742, com uma vaga de carro do lote 741, da quadra 22 do loteamento Parque Nanci; Apartamento 103, do Condomínio do Sol 6, constituído de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro social, varanda e área de serviço, com área privativa construída de 54,87m² e fração ideal de 0,1667, situado no pavimento térreo, com frente para área de uso comum, pelo lado esquerdo com o lote 752, pelo lado direito com aptº 102 e fundos com parte do lote 742, com uma vaga de carro do lote 741, da quadra 22 do  loteamento Parque Nanci; Apartamento 201, do Condomínio do Sol 6, constituído de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro social, varanda e área de serviço, com área privativa construída de 54,87m² e fração ideal de 0,1667, situado no pavimento superior, com frente para área de uso comum, pelo lado esquerdo com o aptº 202, pelo lado direito com rua 14  e fundos com parte do lote 742, com uma vaga de carro, do lote 741, da quadra 22 do loteamento Parque Nanci; Apartamento 202, do Condomínio do Sol 6, constituído de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro social, varanda e área de serviço, com área privativa construída de 54,87m² e fração ideal de 0,1667, situado no pavimento térreo, com frente para área de uso comum, pelo lado esquerdo com o aptº 203, pelo lado direito com aptº 201 e fundos com parte do lote 742, com uma vaga de carro do lote 741, da quadra 22 do loteamento Parque Nanci; Apartamento 203, do Condomínio do Sol 6, constituído de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro social, varanda e área de serviço, com área privativa construída de 54,87m² e fração ideal de 0,1667, situado no pavimento superior, com frente para área de uso comum, pelo lado esquerdo com o lote 752, pelo lado direito com aptº 202 e fundos com parte do lote 742, com uma vaga de carro do lote 741, da quadra 22 do loteamento Parque Nanci; inscritas no RGI sob o número 120.258, 120.259, 120.260, 120.261, 120.262, 120.263 de propriedade de Luiz Vicente dos Santos Silvestre, CPF: 892.929.107-44, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de novembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

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