Decreto Nº 1266, de 09 de novembro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 01, 02, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 120.238, 120.239, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DOIS, LOTE 39, QUADRA 19, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ COM ÁREA DE 525,00M²,  MEDINDO 15,00M DE FRENTE PARA A RUA 2, 15,00M DE FUNDOS PARA O LOTE 5; 35,00M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM O LOTE 40 E 35,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 38, DE PROPRIEDADE DE EDSON MARCOS DE AZEVEDO CALÁBRIA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 01, 02, localizadas à Rua dois, lote 39, quadra 19, São José do Imbassaí, Maricá/RJ com área de 525,00m²,  medindo 15,00m de frente para a Rua 2, 15,00m de fundos para o lote 5; 35,00m pelo lado direito limítrofe com o lote 40 e 35,00m pelo lado esquerdo com o lote 38; Unidade 01, do Condomínio Residencial Pedra do Macaco, composto por um pavimento constituído de varanda, (uso comum), sala, cozinha, varanda, circulação interna, quarto, banheiro, suíte com banheiro, confrontando na frente para a área de uso comum do condomínio, na lateral direita para unidade 02, na lateral esquerda para lote 38 e fundos para área de uso comum do condomínio, com área total construída de 64,50m², e fração ideal de 0,3333 do lote 39, da quadra 19, do Loteamento “Bairro São Francisco”; Unidade 02, do Condomínio Residencial Pedra do Macaco, composto por um pavimento constituído de varanda, (uso comum), sala, cozinha, varanda, circulação interna, quarto, banheiro, suíte com banheiro, confrontando na frente para área de uso comum  do condomínio, na lateral direita para unidade 03, na lateral esquerda para unidade 01 e fundos para área de uso comum do condomínio, com área total construída de 64,50m², e fração ideal de 0,3333 do lote 39, da quadra 19, do Loteamento “Bairro São Francisco,” inscritas no RGI sob o número 120.238, 120.239, de propriedade de Edson Marcos de Azevedo Calábria, CPF n° 012.789.697-05, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de novembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

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