Decreto Nº 1262, de 07 de novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1°, DO DECRETO MUNICIPAL N° 1032, DE 23 DE MARÇO DE 2023, DEVIDO A ALTERAÇÃO DA METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONTIDO NA AV 2 DA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL SOB A MATRÍCULA N° 61.299 NO 2° RGI DE MARICÁ.

 

CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;

 

CONSIDERANDO a alteração contida na AV 2 da Certidão de Ônus Reais aposta no processo administrativo n° 2681/2023, verificou-se a necessidade de alteração da ementa e do art. 1° do Decreto n° 1032, de 23 de março de 2023, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XV, Edição nº 1432 de 24 de março de 2023.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Altera a Ementa do Decreto Municipal n° 1032, de 23 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel denominado lote “A1”, situado no Loteamento “Condado Maricá” no 2° Distrito deste Município, inscrito no RGI de Maricá sob o n° 61.299, com área total de 727,43m², de propriedade de Reginaldo Jesus Rosa da Cunha, casado com Janaina Peixoto Frauches Cunha. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 29,79m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.”

 

Art. 2º Altera o artigo 1° do Decreto Municipal n° 1032, de 23 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte redação.

 

“Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel denominado lote A1, situado no loteamento “Condado Maricá” no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 61.299, com área total de 727,43m², medindo frente para a faixa de domínio da Rodovia Amaral Peixoto (RJ 106), com distância de 25,00m, fundos para o lote 32 da quadra 19 do loteamento Condado de Maricá, com 37,40m, lado direito para uma servidão com 12,60m, pelo lado esquerdo com o lote A2 da área desmembrada “A” com 44,78m. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 29,79m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1032, de 23 de março de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                       PUBLIQUE-SE,                        CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de novembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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