Decreto Nº 1261, de 06 de novembro de 2023

CRIA A UNIDADE ESCOLAR JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL PROFESSORA MARA REJANE GOMES BUENO – JIM TIA MARA.

 

CONSIDERANDO as competências do município fixadas pelos artigos 11 e 18, da Lei Federal 9394/96;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população escolar, de acordo com inciso VI do art. 393 da Lei Orgânica de Maricá, de 05/04/90.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, usando das legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1° Cria o JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL PROFESSORA MARA REJANE GOMES BUENO- JIM TIA MARA.

 

Art. 2° A Unidade Escolar destina-se ao oferecimento da Educação Básica.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês novembro de 2023.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito

 

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