VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
TRANSFORMA A ESCOLA ESPECIAL RYNALDA RODRIGUES DA SILVA EM JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL RYNALDA RODRIGUES DA SILVA
CONSIDERANDO as competências do município fixadas pelos artigos 11 e 18, da Lei Federal 9394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população escolar, de acordo com inciso VI do art. 393 da Lei Orgânica de Maricá, de 05/04/90;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Transforma a “Escola Especial Rynalda Rodrigues da Silva” em “Jardim de Infância Municipal Rynalda Rodrigues da Silva”.
Parágrafo único. O Jardim de Infância Municipal Rynalda Rodrigues da Silva funcionará como unidade escolar regular, sendo organizado o atendimento educacional especializado em salas de recurso multifuncionais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito
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