Decreto Nº 1248, de 25 de outubro de 2023

TRANSFORMA A ESCOLA ESPECIAL RYNALDA RODRIGUES DA SILVA EM JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL RYNALDA RODRIGUES DA SILVA

 

 

CONSIDERANDO as competências do município fixadas pelos artigos 11 e 18, da Lei Federal 9394/96;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população escolar, de acordo com inciso VI do art. 393 da Lei Orgânica de Maricá, de 05/04/90;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, usando das suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Transforma a “Escola Especial Rynalda Rodrigues da Silva” em “Jardim de Infância Municipal Rynalda Rodrigues da Silva”.

Parágrafo único. O Jardim de Infância Municipal Rynalda Rodrigues da Silva funcionará como unidade escolar regular, sendo organizado o atendimento educacional especializado em salas de recurso multifuncionais.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês outubro de 2023.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito

 

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