Decreto Nº 1231, de 17 de outubro de 2023

 

INSTITUI O CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE MARICÁ (CATRIMA), FIXA O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E O VALOR MONETÁRIO DA UNIDADE FISCAL DE MARICÁ (UFIMA) - PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2024, como determina o artigo 16 da Lei Complementar n° 005/1991 - Código Tributário Municipal, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar 305/2018 e artigos 48 e 49 da Lei Complementar 112/2003;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor da Unidade Fiscal de Maricá para o exercício de 2024, como preceitua o § 1º do artigo 355 da Lei Complementar n° 005/1991, alterada pela Lei Complementar 056/1995;

 

CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Maricá (CATRIMA), que torna possível ao contribuinte conhecer de forma antecipada as datas para o cumprimento das suas obrigações tributárias com o município;

 

CONSIDERANDO que a medida é de suma importância para os profissionais legalmente habilitados a administrar bens e negócios de terceiros, como contadores e advogados;

 

CONSIDERANDO o programa de modernização da administração fazendária do município, cujo principal objetivo é melhorar a relação fisco-contribuinte através da transparência e ampla divulgação da legislação tributária.

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas determinadas pelo art. 127, incisos VII e XVI da lei orgânica;

 

 

DECRETA:

 

Capítulo I
DO CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Art. 1° As datas e os prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2024 são os fixados no Anexo I neste Decreto.

§ 1º O não pagamento do tributo até a data de vencimento, estabelecida nesse Decreto, implicará na incidência de multa e juros moratórios, inclusive a inscrição do débito em dívida, conforme Art. 281 da Lei Complementar n° 005/1991 – Código Tributário Municipal.

§ 2º O não pagamento do IPTU no prazo fixado no calendário constante no Anexo I – Item I, implicará na perda do desconto previsto.

§ 3º O não pagamento até o vencimento previsto de cota sujeita a desconto implicará a perda do benefício bem como a incidência de acréscimos moratórios somente para cota em atraso.

 

Art. 2° As datas e os prazos fixados no Anexo I deste Decreto poderão ser modificados por ato do titular do órgão fazendário na ocorrência de fatos que justifiquem a medida, devendo, em tal caso, ser dado conhecimento aos contribuintes por meio de publicação no Jornal Oficial de Maricá – JOM.

§ 1º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada na data prevista para vencimento tributo, este fica prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

§ 2º Em nenhuma hipótese poderão ser emitidas guias para pagamento de tributos com vencimento para o último dia útil do exercício.

 

Art. 3° Não serão enviados carnês de IPTU 2024 para o domicilio fiscal dos contribuintes, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 383 de 23 de agosto de 2023. As guias de pagamento da cota única ou das cotas mensais devem ser requeridas a partir de 08 de janeiro de 2024 por meio dos seguintes canais:

I – via internet, acessando o Endereço: https://sim.marica.rj.gov.br/

II – pessoalmente, na Sede de qualquer dos SIM – Serviços Integrados Municipais,

§ 1º O contribuinte deverá requerer a emissão da 2ª via por meio dos mesmos canais listados acima.

§ 2º Quando a retirada das guias de pagamento do carnê do IPTU 2024 se der após os prazos fixados no Anexo I deste Decreto, o contribuinte perderá o desconto concedido para pagamento da cota única e das demais cotas vencidas, podendo optar somete pelo pagamento de cotas mensais, conforme o Anexo I.

 

Art. 4° Os pedidos de reconhecimento ou renovação de isenção de IPTU para 2025 deverão ser protocolados até o dia 31 de julho de 2024, conforme o disposto no artigo 18, caput da LC 005/91 - Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. Os processos protocolados fora do prazo serão indeferidos de pronto.

 

Art. 5° Os contribuintes terão o prazo até 30 de junho de 2024, para protocolar o pedido de revisão do lançamento do IPTU 2024, conforme dispõe o §4º do Art. 13, da LC 005/91 - Código Tributário Municipal, que versem sobre:

I – alteração de valor venal;

II – alteração de área;

III – inclusão / alteração da classificação do imóvel por zona fiscal,

IV – outras mudanças cadastrais referentes ao imóvel que afetem o valor do IPTU;

§ 1° As revisões protocoladas no prazo serão implantadas ainda em 2024, mas a ausência de atualização cadastral do imóvel por falta de informação obrigatória do contribuinte, não exclui a aplicação dos acréscimos moratórios, nem garante os descontos para pagamento, fora dos prazos fixados no calendário fiscal definido no Anexo I deste Decreto.

§ 2° As revisões, ressalvado o §3° deste atrigo, protocoladas após o prazo previsto no caput, serão analisadas e implantadas no cadastro imobiliário para vigorar no exercício seguinte ao do requerido, em caso de processo de regularização.

§ 3° As revisões que importem em impugnação do valor venal protocoladas após o prazo fixado no caput serão indeferidas de plano.

§ 4° Apenas se considera como fundamento para pedido de revisão do valor venal, os fatores especiais característicos do terreno ou da construção que possam causar distorções no cálculo da planta genérica de valores (PGV).

§ 5º A atualizações cadastrais realizadas de ofício serão notificadas ao contribuinte e lançadas ainda em 2024, independentes do prazo mencionado no caput, exceto ao IPTU, que ocorrerá no exercício seguinte, conforme §2º do art. 22 da Lei Complementar Nº 005/1991 – Código Tributário Municipal.

 

Art. 6º Os valores correspondentes à cobrança de taxa de coleta de lixo serão cobrados, para os imóveis contemplados com os referidos serviços, no mesmo título do IPTU.

Parágrafo único. O desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme Anexo I deste Decreto, não incide sobre a taxa referida no caput.

 

 

Capítulo II
DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E DA UNIDADE FISCAL DE MARICÁ

Art. 7° Condicionado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de julho de 2022 a junho de 2023, fica fixado o índice de atualização da UFIMA no percentual de 3,00% (três inteiros), como determina o Art. 355, da Lei Complementar Nº 005/1991 – Código Tributário Municipal.

§ 1º As tabelas de atualização estão expostas no Anexo II deste Decreto.

§ 2º Por conveniência do sistema informatizado, o valor calculado de acordo com o caput deste artigo tem seus centavos aproximados para o final par mais próximo.

 

Art. 8° A UFIMA – Unidade Fiscal de Maricá fica fixada em R$ 202,38 (duzentos e dois reais e trinta e oito centavos) para o exercício 2024.

§ 1º O valor mínimo do IPTU para o exercício de 2024 será de 01 (uma) UFIMA - R$ 202,38 (duzentos e dois reais e trinta e oito centavos).

§ 2º O valor mínimo das cotas do IPTU para o exercício de 2024 será de 0,5 (meia) UFIMA - R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos).

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de outubro de 2023.

 

  

Fabiano Taques Horta
PREFEITO


 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE MARICÁ

 

 I. Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.

COTA

VENCIMENTO

DESCONTO

ÚNICA

29/02/2024

15% (art. 16, I do CTM)

01

29/02/2024

10%

(art. 16, II do CTM

 

02

28/03/2024

03

30/04/2024

04

31/05/2024

05

28/06/2024

06

31/07/2024

07

30/08/2024

08

30/09/2024

09

31/10/2024

10

29/11/2024

 

II. Imposto Sobre Serviços – Variável (NFS-e).

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JAN - 2024

14/02/2024

FEV - 2024

11/03/2024

MAR - 2024

10/04/2024

ABR - 2024

10/05/2024

MAI - 2024

10/06/2024

JUN - 2024

10/07/2024

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

 

JUL - 2024

12/08/2024

 

AGO - 2024

10/09/2024

 

SET - 2024

10/10/2024

 

OUT - 2024

11/11/2024

 

NOV - 2024

10/12/2024

 

DEZ - 2024

10/01/2025

 

 

 

III. Imposto Sobre Serviços – Fixo (Autônomos e Liberais).

COTA

VENCIMENTO

Única

28/03/2024

 

IV. Taxa de Coleta de Lixo

COTA

VENCIMENTO

ÚNICA

29/02/2024

01

29/02/2024

02

28/03/2024

03

30/04/2024

04

31/05/2024

05

28/06/2024

06

31/07/2024

07

30/08/2024

08

30/09/2024

09

31/10/2024

10

29/11/2024

 

V.       Taxas de Poder de Polícia

 

a)     Inspeção Sanitária, Ambiental.

 

Taxa de Licença para Exercício de Atividade Sujeita a Fiscalização Sanitária

COTA

VENCIMENTO

01

30/04/2024

02

31/05/2024

03

28/06/2024

 

b)     Ações de Controle e Fiscalização.

Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento

COTA

VENCIMENTO

01

30/04/2024

02

31/05/2024

03

28/06/2024

 

ANEXO II

TABELAS DE ATUALIZAÇÃO

 

 I. Série histórica do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

ANO

MÊS

NÚMERO ÍNDICE

(DEZ 93 = 100)

VARIAÇÃO (%)

NO MÊS

03 MESES

06 MESES

NO ANO

12 MESES

2022

JUL

6645,74

-0,60

0,47

4,28

4,98

10,12

 

AGO

6625,14

-0,31

-0,29

2,93

4,65

8,83

 

SET

6603,94

-0,32

-1,23

0,87

4,32

7,19

 

OUT

6634,98

0,47

-0,16

0,30

4,81

6,46

 

NOV

6660,19

0,38

0,53

0,23

5,93

5,97

 

DEZ

6706,15

0,69

1,55

0,30

10,16

5,93

 

 

 

 

 

 

 

 

2023

JAN

6737,00

0,46

1,54

1,37

0,46

5,71

 

FEV

6788,87

0,77

1,93

2,47

1,23

5,47

 

MAR

6832,32

0,64

1,88

3,46

1,88

4,36

 

ABR

6868,53

0,53

1,95

3,52

2,42

3,83

 

MAI

6893,26

0,36

1,54

3,50

2,79

3,74

 

JUN

6886,37

-0,10

0,79

2,69

2,69

3,00

 

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

(Atualizado em https://ftp.ibge.gov.br/Precos_Indices_de_Precos_ao_Consumidor/INPC/Serie_Historica/inpc_SerieHist.zip 11 de julho de 2023 às 10:50h).

 

II. Tabela de atualização da UFIMA, para o exercício 2024.

UFIMA Referência

Exercício 2023

Índice de Atualização da UFIMA

UFIMA Atualizada

Exercício 2024

R$ 196,48

3,00%

R$ 202,38

 

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