Decreto Nº 1234, de 20 de outubro de 2023

INSTITUI A TABELA MUNICIPAL DE REFERÊNCIA PARA REMUNERAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS, PARA O PAGAMENTO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS NA ÁREA DE SAÚDE PARA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

 

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Municipal de Saúde de Maricá, da Tabela Municipal de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos, conforme Resolução n° 008/CMS - Maricá/2023 (JOM n° 1483, Ano XV, 02 de agosto de 2023);

CONSIDERANDO que referida tabela utilizou, como parâmetro, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimento Médicos (CBHPM) de 2018, sendo aplicado índice deflator de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde é de extrema relevância, uma vez que representa a participação da comunidade nas ações e serviços públicos de saúde, sendo esta uma das diretrizes previstas no art. 198, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção, pelos gestores públicos, de medidas que contribuam para a eficiência do SUS, propiciando o melhor uso possível dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a contratação de prestadores de serviço tem como objetivo o combate à demanda reprimida na prestação de serviços de saúde pelo Município, ampliando e qualificando o acesso da população a serviços públicos de saúde em tempo oportuno e de forma integral;

CONSIDERANDO que a contratação de particulares para a execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, com caráter complementar, é autorizada pela Constituição Federal, em seu artigo 199, e pela Lei Federal n° 8.080/90, em seus artigos 40, 8°, 24 e seguintes;

CONSIDERANDO que a Tabela SUS está defasada e seus valores já não refletem a realidade de mercado há algum tempo:

CONSIDERANDO que a tabela utilizada como parâmetro pela municipalidade deve refletir o preço de mercado para serviços de saúde como forma de assegurar o interesse de particulares em contratar com a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a Portaria n° 2.203, de 5 de novembro de 1996, do Ministério da Saúde, que aprovou a Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS 1/96), prevê como prerrogativa de Estados e Municípios a adoção de tabela diferenciada para remuneração de serviços de saúde, bem como a possibilidade de normatização complementar relativa à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima;

CONSIDERANDO que a Tabela Municipal de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, reflete valores compatíveis com os praticados no mercado;

CONSIDERANDO que a adoção da Tabela de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos tem como objetivo a melhora qualitativa e quantitativa da prestação de serviços de saúde pública em âmbito municipal;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituída, em âmbito municipal, a Tabela Municipal de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos, seguindo a CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, de 2018 com deflator de 20%.

 

Art. 2° A utilização da Tabela Municipal de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos deve ser utilizada, como regra, pela Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Maricá para a remuneração de fornecedores e prestadores de serviços credenciados na área de saúde.

Parágrafo único. Somente será admitida a não utilização da Tabela mencionada no caput para a remuneração de fornecedores e prestadores de serviços credenciados na área de saúde mediante a apresentação de justificativa técnica que deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da escolha de outro parâmetro.

 

Art. 3° Os valores da Tabela Municipal de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos poderão ser revistos, total ou parcialmente, quando demonstrada a necessidade, oportunidade e conveniência, mediante apresentação de justificativa técnica, condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4° Nos casos em que a Tabela Municipal de Referência para Remuneração de Honorários de Procedimentos Médicos for omissa, deverá ser aplicada a Tabela SUS Nacional.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias de outubro de 2023.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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