Decreto Nº 1223, de 09 de outubro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102, 103, 104 E 105 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.378, 123.379, 123.380, 123.381 E 123.382 DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA ESC. RAQUEL DE QUEIROZ, LOTE 253ª, QUADRA 11, ITAPEBA, MARICÁ/RJ COM ÁREA DE 900,00M², COM 30,00M DE FRENTE PARA A RUA 08, LADO DIREITO MEDINDO 30,00M CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 255, LADO ESQUERDO MEDINDO 30,00M CONFRONTANDO COM O LOTE 252 E OS FUNDOS MEDINDO 30,00 CONFRONTANDO COM OS LOTES 265 E 266, DE PROPRIEDADE DE LEONARDO CAPITANIO FONTANA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104 e 105, localizadas à Rua Esc. Raquel de Queiroz, lote 253ª, quadra 11, Itapeba, Maricá/RJ com área de 900,00m², com 30,00m de frente para a Rua 08, lado direito medindo 30,00m confrontando com o lote nº 255, lado esquerdo medindo 30,00m confrontando com o lote 252 e os fundos medindo 30,00 confrontando com os lotes 265 e 266; Unidade 101, do Condomínio Manuela II, com acesso pela área comum do condomínio, com frente para Rua 8, lado direito confronta com o Lote 255, lado esquerdo confronta com a unidade 102 e pelos fundos com o Lote 265; constituída de 1 pavimento térreo, sendo o acesso pela frente da unidade, com sala, cozinha, banho social, área de serviço, circulação, 01 quarto, 01 suíte e banho suíte, com 01 vaga de estacionamento, localizada na área de uso comum, área privativa coberta de 54,98m², área privativa descoberta de 52,44m², área privativa total de 107,42m², e fração ideal de 0.20000 do Lote nº 253A, da Quadra nº 11, do Loteamento “Raphaville”. Unidade 102, do Condomínio “Manuela II, com acesso pela área comum do Condomínio, com frente para Rua 8, lado direito confronta com a unidade 101, lado esquerdo confronta com a unidade 103 e pelos fundos com o Lote 265; constituída de 1 pavimento térreo, sendo o acesso pela frente da unidade, com sala, cozinha, banho social, área de serviço, circulação, 01 quarto, 01 suíte e banho suíte, com uma vaga de estacionamento, localizada na área de uso comum, área privativa coberta de 54,98m², área privativa descoberta de 52,44m², e área privativa total de 107,42m², e fração ideal de 0,20000 do Lote nº 253A, da Quadra nº 11, do Loteamento “Raphaville”. Unidade 103 do Condomínio “Manuela II, com acesso pela área comum do condomínio, com frente para Rua 8, lado direito confronta com a unidade 102; lado esquerdo confronta com a unidade 104 e pelos fundos com o lote 265, constituída de 1 pavimento térreo, sendo acesso pela frente da unidade, com sala, cozinha, banho social, área de serviço, circulação, 01 quarto, 01 suíte e banho suíte, com 01 vaga de estacionamento, localizada na área de uso comum, área privativa coberta de 54,98m², área privativa descoberta de 52,44m², e área privativa total de 107,42m², e fração ideal de 0,20000 do Lote nº 253A, da Quadra nº 11, do Loteamento “Raphaville”. Unidade 104 do Condomínio “Manuela II, com acesso pela área comum do condomínio, com frente para Rua 8, lado direito confronta com a unidade 103; lado esquerdo confronta com a unidade 105 e pelos fundos com o lote 265 e 266, constituída de 1 pavimento térreo, sendo acesso pela frente da unidade, com sala, cozinha, banho social, área de serviço, circulação, 01 quarto, 01 suíte e banho suíte, com 01 vaga de estacionamento, localizada na área de uso comum, área privativa coberta de 54,98m², área privativa descoberta de 52,44m², e área privativa total de 107,42m², e fração ideal de 0,20000 do Lote nº 253A, da Quadra nº 11, do Loteamento “Raphaville”. Unidade 105 do Condomínio “Manuela II, com acesso pela área comum do condomínio, com frente para Rua 8, lado direito confronta com a unidade 104; lado esquerdo confronta com o lote 252 e pelos fundos com o lote 266; constituída de 1 pavimento térreo, sendo o acesso pela frente da unidade, com sala, cozinha, banho social, área de serviço, circulação, 01 quarto, 01 suíte e banho suíte, com 01 vaga de estacionamento, localizada na área de uso comum, área privativa coberta de 54,98m², área privativa descoberta de 52,44m², e área privativa total de 107,42m², e fração ideal de 0,20000 do Lote nº 253A, da Quadra nº 11, do Loteamento “Raphaville”, inscritas no RGI sob o número 123.378, 123.379, 123.380, 123.381 e 123.382,  de propriedade de Leonardo Capitanio Fontana, CPF n° 018.233.117-25, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de outubro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

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