VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE MENTAL EM FOCO QUE VISA PROPORCIONAR ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE POLÍTICAS PARA TERCEIRA IDADE E DE SEGURANÇA CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa "Saúde mental em foco" que visa proporcionar acompanhamento psicológico aos profissionais lotados nas Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG). Art. 2° O programa tem como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais dos profissionais lotados nas Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG). Art. 3º São os objetivos do programa: I – acolher os profissionais em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século; II – realizar ações relacionadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referente a fobias e a qualquer outro tipo de violência que interfira no desempenho do trabalho dos profissionais; III – promover ações de cuidado com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, cognitivo, social, físico e efetivo do público-alvo do programa, proporcionando assim, progressos na qualidade profissional; IV – fomentar o autoconhecimento e o autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e consequentemente fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional; V – impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade, disseminando os valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência. Art. 4º Fica sob a responsabilidade das Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG) buscar parcerias com instituições e entidades especializadas, Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste programa. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a delegação a quem for competente, para a implantação e a execução das disposições para a plena aplicação e efetividade da presente lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de janeiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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