Lei Nº 3698, de 07 de janeiro de 2026

INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE MENTAL EM FOCO QUE VISA PROPORCIONAR ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE POLÍTICAS PARA TERCEIRA IDADE E DE SEGURANÇA CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa "Saúde mental em foco" que visa proporcionar acompanhamento psicológico aos profissionais lotados nas Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG).

Art. 2° O programa tem como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais dos profissionais lotados nas Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG).

Art. 3º São os objetivos do programa:

I – acolher os profissionais em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século;

II – realizar ações relacionadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referente a fobias e a qualquer outro tipo de violência que interfira no desempenho do trabalho dos profissionais;

III – promover ações de cuidado com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, cognitivo, social, físico e efetivo do público-alvo do programa, proporcionando assim, progressos na qualidade profissional;

IV – fomentar o autoconhecimento e o autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e consequentemente fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional;

V – impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade, disseminando os valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência.

Art. 4º Fica sob a responsabilidade das Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG) buscar parcerias com instituições e entidades especializadas, Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste programa.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a delegação a quem for competente, para a implantação e a execução das disposições para a plena aplicação e efetividade da presente lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de janeiro de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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