VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DEVIDO A ALTERAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA DE PARCIAL PARA TOTAL, A PRESENTE MINUTA ALTERA A EMENTA E O ART. 1° DO DECRETO N° 1027, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;
CONSIDERANDO a alteração da área a ser desapropriada de parcial para total aposta no processo administrativo n° 1102/2023, verificou-se a necessidade de alteração da ementa e do art. 1° do Decreto n° 1027, de 23 de março de 2023, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XV, Edição nº 1434 de 29 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º A Ementa do Decreto Municipal n° 1027, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um) imóvel situado no lugar denominado Posse 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 48.971, com área total de 676,42m², de propriedade de José Afrizio Braga da Silva. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 676,42m², justificando-se em razão para a duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo – Maricá e construção de uma praça.”
Art. 2º O artigo 1° do Decreto Municipal n° 1027, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um) imóvel situado no lugar denominado Posse, 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 48.971, com área total de 676,42m², constituído de um terreno, fazendo frente para a Estrada Amaral Peixoto , por onde mede 41,00m, lado direito para terrenos do espolio de José dos Santos Quintanilha, por onde mede 32,00m, pelo lado esquerdo com um caminho público, antiga estrada da Posse, por onde mede 53,00m, fechando do lado esquerdo com um metro 1,00m,e uma casa onde funcionou o Cartório do 2° distrito; tem ainda no terreno acima descrito uma casa. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 676,42m², justificando-se em razão para a duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo – Maricá e construção de uma praça.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1027, de 23 de março de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de outubro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
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