VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
REGULAMENTA O ARTIGO 46, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.073, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, E CRIA A REDE INTERNA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de dezembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 46, da Lei Municipal nº 3.073, de 04 de novembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º Fica criada a Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de acordo com as atribuições estabelecidas neste decreto.
Art. 3º A Controladoria Geral do Município, por meio do Coordenadoria Geral de Transparência, será responsável por coordenar as atividades da Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação, visando ao cumprimento das disposições do art. 46, da Lei Municipal nº 3.073, de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º A Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação será composta por representantes de órgãos e entidades da administração pública Municipal, doravante denominados pontos focais, designados por seus dirigentes máximos, e nomeados pelo Controlador Geral do Município.
Art. 5º Cada órgão ou entidade indicará dois membros para compor a Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação, sendo um titular e outro suplente, que atuarão como pontos focais em seus órgãos de origem.
Parágrafo único. Os servidores designados para integrar a Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação não receberão remuneração extra, pelo exercício dessa atividade, uma vez que a atividade desempenhada é considerada serviço público relevante.
Art. 6º Os membros titulares e suplentes da Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação deverão:
I – manter contato direto com a Coordenadoria Geral de Transparência, especialmente por canais digitais;
II – responder, com o apoio da Alta Administração e demais agentes públicos, às demandas recebidas da Coordenadoria Geral de Transparência, consolidando e fornecendo dados e informações, em especial:
a) informações relacionadas a ações, programas, serviços e projetos desenvolvidos no âmbito do respectivo órgão ou entidade;
b) respostas às solicitações de informações formuladas de acordo com a Lei de Acesso à Informação, garantindo o envio tempestivo das respostas para cumprir os prazos previstos na legislação.
III – contribuir para a atualização do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Maricá, bem como do Portal de Serviços;
IV – participar das capacitações propostas pela Coordenadoria Geral de Transparência;
V – participar de reuniões e atividades da Rede Interna de Transparência para garantir uma coordenação eficaz;
VI – manter registros das atividades de transparência e acesso à informação em sua organização;
VII – auxiliar na elaboração de relatórios periódicos sobre o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
VIII – atuar como ponto de contato direto entre a organização e a Rede Interna de Transparência e Acesso à Informação.
Art. 7º Os servidores designados poderão ser substituídos a critério da autoridade máxima que os designou.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 03 de outubro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: