Decreto Nº 1213, de 04 de outubro de 2023

REGULAMENTA A LEI 3.110 DE 10 DE MARÇO DE 2022 QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO HIDROGÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO o fato de Maricá ser uma das únicas cidades do país a possuir uma lei própria instituindo a política municipal do hidrogênio;

 

CONSIDERANDO que a cidade investe de maneira significativa no desenvolvimento de tecnologias capazes de fazer com que o hidrogênio se consolide como caminho fundamental para a construção de um desenvolvimento sustentável;

 

CONSIDERANDO os estudos preliminares divulgados no 3º Congresso Brasileiro de Hidrogênio dando conta da existencia de hidrogênio natural no subsolo do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a referida Lei.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

SEÇÃO I
Das Diretrizes da Política e das Regras Gerais

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal Lei nº 3.110, de 10 de março de 2022, tendo como objetivo definir as diretrizes da política municipal do hidrogênio, assim como a governança dos programas e ações em execução ou preparação que objetivam construir arranjo produtivo local na cidade a partir do hidrogênio.

 

Art. 2º São diretrizes da política municipal do hidrogênio:

I - promover estratégias e construir políticas públicas capazes de fomentar na cidade o desenvolvimento de atividades econômicas voltadas à produção e montagem de ônibus movidos a hidrogênio;

II - investir na transformação da cidade em um grande polo de produção e uso de hidrogênio de baixo carbono;

III - desenvolver pesquisas e estudos sobre a capacidade de exploração do hidrogênio natural na cidade de Maricá;

IV - estudar formas e construir possibilidades de desenvolvimento de estratégias de sequestro de carbono no município, principalmente no que tange ao processo de produção de hidrogênio a partir do gás natural;

V - articular com os mais variados segmentos da indústria investimentos na cidade de Maricá dentro de uma estratégia de descarbonização dos respectivos processos de produção a partir do uso do hidrogênio;

VI - investir em ações voltadas a pesquisa e inovação tecnológica capazes de contribuir para a geração de uma maior demanda pelo hidrogênio.

 

 

SEÇÃO II
Das Competências e Responsabilidades

Art. 3º Fica criado grupo de trabalho intersetorial responsável por debater, construir e executar ações e programas capazes de contribuir com a consecução dos objetivos e diretrizes da política municipal de hidrogênio.

 

Art. 4º O referido grupo de trabalho deverá ser formado, preferencialmente, por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos;

II - Secretaria de Governo;

III - Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar);

IV - Empresa Pública de Transporte (EPT);

V - Instituto de Ciência e Tecnologia de Maricá (ICTIM).

Parágrafo único. Além dos órgãos citados nos incisos deste artigo, poderão ser convidados a participar do grupo de trabalho mencionado no caput os membros da Coppe/UFRJ e LabH2/UFRJ, diante do Contrato de Encomenda Tecnológica firmado entre estas e o ICTIM.

 

Art. 5º Os órgãos da Administração Pública listados nos incisos do artigo anterior terão as seguintes funções na Política Municipal de Hidrogênio:

I - à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Industria, Petróleo e Portos caberá a coordenação de todo o conjunto de ações e programas referentes à Política Municipal de Hidrogênio, inclusive do grupo de trabalho mencionado no artigo 3º deste e articulações com setores externos;

II – à Secretaria Municipal de Governo caberá a supervisão das atividades do grupo de trabalho, mencionado no artigo artigo 3º deste Decreto, devendo, quinzenalmente, solicitar da Secretaria de Desenvolvimento Econômico relatório com a descrição do desenvolvimento das atividades no período;

III - à Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) caberá executar, quando demandada, as ações referentes ao desenvolvimento industrial a partir do hidrogênio no Município;

IV - à Empresa Pública de Transporte (ETP) caberá atuar no processo de descabornização da frota de ônibus como forma de estímulo ao nascimento de arranjo produtivo ligado ao hidrogênio no município, sempre respeitando as deliberações e orientações construídas no grupo de trabalho;

V - ao Instituto de Ciência e Tecnologia de Maricá – ICTIM caberá todo o processo de desenvolvimento da tecnologia dos ônibus não poluentes, fruto de Contrato de Encomenda Tecnológica em execução.

 

 

Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os recursos financeiros utilizado na execução da Política Municipal de Hidrogênio estarão previstos na peças orçamentárias vigentes.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de outubro de 2023

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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