Decreto Nº 1208, de 02 de outubro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 01, 02 E 03 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 122.760, 122.761, 122.762, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA HIBISCO, N° 308, CONDADO DE MARICÁ, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 1.503,73M², MEDINDO 27,00M DE FRENTE PARA A RUA HIBISCO 308; 27,24M DE FUNDOS PARA O LOTE 17; 57,50M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 08, E LADO DIREITO COM 53,89M COM LOTE 7B; DE PROPRIEDADE DE VINÍCIUS JOSÉ SANTOS AGRA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 01, 02, 03, localizadas à Rua Hibisco, n° 308, Condado de Maricá, Maricá/RJ , com área de 1.503,73m², medindo 27,00m de frente para a Rua Hibisco 308; 27,24m de fundos para o lote 17; 57,50m pelo lado esquerdo com o lote 08, e lado direito com 53,89m com o lote 7B; Casa 01, situada de frente para a Rua Hibisco (Antiga Rua Sete); lado direito para o Lote n° 7B, lado esquerdo para a casa 02; e fundos para o lote nº 17; constituída de varanda, sala de estar e jantar, circulação, cozinha, área de serviço, banheiro, uma suíte e um quarto com área total construída de 72,15m², área privativa de 366,82m², e a fração ideal de 0,2440 do lote n° 7-C, da quadra n° 15, do loteamento Condado de Maricá. Casa 02, situada de frente para a Rua Hibisco (antiga Rua Sete), lado direito para Casa 1, lado esquerdo para a Casa 3, e fundos para Lote 17 constituída de varanda, sala de estar e jantar, circulação, cozinha, área de serviço, banheiro, uma suíte e um quarto, com área total construída de 72,15m², área privativa de 372,89m², e a fração ideal de 0,2480, do lote 7c, da Quadra 15, do loteamento Condado de Maricá. Casa 03, situada de frente para a rua Hibisco (antiga Rua Sete), lado direito para a casa 2, lado esquerdo para a casa 4, e fundos para o lote 17, constituída de varanda, sala de estar e jantar, circulação, cozinha, área de serviço, banheiro, uma suíte e um quarto, com área total construída de 72,15m², área privativa de 378,97m² e a fração ideal de 0,2520, do Lote 7c, da Quadra 15, do Loteamento Condado de Maricá, inscritas no RGI sob o número 122.760, 122.761, 122.762, de propriedade de Vinícius José Santos Agra , CPF n° 164.423.277-44, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 02 de outubro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: