Decreto Nº 1205, de 28 de setembro de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O DOMÍNIO ÚTIL DE UM TERRENO, COM BENFEITORIAS DESIGNADO POR LOTE 03 (TRÊS) DA QUADRA 03 (TRÊS) DO LOTEAMENTO “PRAIA DAS LAGOAS” COM ÁREA DE 480,00M2, MEDINDO 16,00M DE FRENTE PARA A AVENIDA LITORÂNEA; 16,00M DE FUNDOS LIMÍTROFE COM PARTE DOS LOTES 11 E 36; 30,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS, SENDO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM O LOTE 02 E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 4; INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 46.309 DE PROPRIEDADE DE RAFFAELE GRISOLIA PARA A INSTALAÇÃO DA BASE DE APOIO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SALVAMENTO AQUÁTICO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g” e “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o domínio útil de um terreno, com benfeitorias designado por Lote 03 (três) da Quadra 03 ( três) do Loteamento “Praia das Lagoas” com área de 480,00m2, medindo 16,00m de frente para a Avenida Litorânea; 16,00m de fundos limítrofe com parte dos lotes 11 e 36; 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, sendo lado direito limítrofe com o lote 02 e pelo lado esquerdo com o lote 4; inscrito no RGI sob o número 46.309 de propriedade de Raffaele Grisolia para a instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para servir de base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil em Barra de Maricá.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

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