VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA A EMENTA, O ART. 1° E O ART. 4°, DO DECRETO N° 1028, DE 23 DE MARÇO DE 2023, DEVIDO A ALTERAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA DE PARCIAL PARA TOTAL.
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;
CONSIDERANDO a alteração da área a ser desapropriada de parcial para total aposta no processo administrativo n° 960/2023, verificou-se a necessidade de alteração da ementa, do art. 1° e 4° do Decreto n° 1028, de 23 de março de 2023, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XV, Edição nº 1432 de 24 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Altera a Ementa do Decreto Municipal n° 1028, de 23 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NO LUGAR “ITAPETEIÚ, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB A MATRÍCULA Nº 65.624, COM ÁREA TOTAL DE 300,00M², PROPRIEDADE DE JOSÉ AFRIZIO BRAGA DA SILVA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE EXTENSÃO TOTAL DE 300,00M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DO ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106 E CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA.”
Art. 2º Altera o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 1028, de 23 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 01 (um) imóvel situado no lugar “Itapeteiú, 1° Distrito deste município, inscrito no RGI sob o número 65.624 com área total de 300,00m², fazendo frente para a Rodovia Niterói-Campos por onde mede 12,00m; medindo de ambos os lados 25,00m, sendo o lado direito limítrofe com terras de Euclides dos Santos Quintanilha ou seus sucessores, e pelo lado esquerdo com terras do outorgado, e pelos fundos mede 12,00m, limitando-se com terras de Euclides dos Santos Quintanilha ou seus sucessores. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 300,00m² do imóvel, justificando-se em razão implantação de elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 RJ 106, e construção de uma praça.”
Art. 3º Altera o artigo 4°, do Decreto Municipal n° 1028, de 23 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4° A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo – Maricá, e construção de uma praça.”
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1028, de 23 de março de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de setembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: