Decreto Nº 1201, de 22 de setembro de 2023

CRIA A UNIDADE ESCOLAR “ESCOLA MUNICIPAL DE IDOSOS MILTON FELIPE DINIZ”

 

CONSIDERANDO as competências do município fixadas pelos artigos 11 e 18, da Lei Federal 9394/96;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população escolar, de acordo com inciso VI do art. 393 da Lei Orgânica de Maricá, de 05/04/90.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, usando das suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1° Cria a ESCOLA MUNICIPAL DE IDOSOS MILTON FELIPE DINIZ.

 

Art. 2° A Unidade Escolar destina-se ao oferecimento da Educação Básica.

Parágrafo único. A unidade Escolar destina-se ao atendimento da população idosa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês setembro de 2023.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

 

Fabiano Taques Horta
Prefeito

 

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