VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CRIA A UNIDADE ESCOLAR “ESCOLA MUNICIPAL DE IDOSOS MILTON FELIPE DINIZ”
CONSIDERANDO as competências do município fixadas pelos artigos 11 e 18, da Lei Federal 9394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população escolar, de acordo com inciso VI do art. 393 da Lei Orgânica de Maricá, de 05/04/90.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1° Cria a ESCOLA MUNICIPAL DE IDOSOS MILTON FELIPE DINIZ.
Art. 2° A Unidade Escolar destina-se ao oferecimento da Educação Básica.
Parágrafo único. A unidade Escolar destina-se ao atendimento da população idosa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Fabiano Taques Horta
Prefeito
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