VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE LAGOA DO SÃO BENTO, DISTRITO DE ITAIPUAÇU, BARROCO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a unidade de conservação da natureza municipal, da categoria proteção integral, Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento, localizado no bairro Barroco no distrito de Itaipuaçu, neste município.
§ 1º Os limites do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento e de sua zona de amortecimento estão definidos no memorial descritivo desta Lei.
§ 2º Os Mapas com limites da unidade de conservação e de sua Zona de Amortecimento (UTM, Datum SIRGAS 2000). Barroco, Itaipuaçu, Maricá, constam no Anexo I desta Lei.
§ 3º São consideradas de utilidade pública e de interesse ambiental as eventuais intervenções e obras dentro da zona de amortecimento.
Art. 2º São objetivos do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento:
I – preservar a riqueza de espécies da fauna e da flora silvestres autóctones e abrigar espécies migratórias durante em suas rotas, garantindo a alimentação, repouso e reprodução;
II – garantir a existência das populações biológicas, do ecossistema e o equilíbrio ecológico local;
III – conservar e manter a recarga de água do corpo hídrico reduzindo riscos de enchentes e para o abastecimento do lençol freático;
IV – oferecer oportunidades de educação ambiental, pesquisa científica, visitação pública e para o ecoturismo, estimulando a geração de emprego e renda ambientalmente compatíveis com seus objetivos.
Art. 3º A área do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento possui 6,94 hectares, com perímetro de 992 m e sua Zona de Amortecimento possui 40,19 hectares, conforme os limites definidos no memorial descritivo deste artigo:
I – Memorial Descritivo do Refúgio da Vida Silvestre da Lagoa do São Bento: Delimitado com referência na base cartográfica IBGE, Ortofoto 1:25.000, Projeto RJ25, Datum horizontal SIRGAS 2000 e sistema de coordenadas UTM. A área do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento tem seu início no encontro da Avenida Circular com a Rua das Acácias, PONTO 01, de coordenadas X 706813,27 E/ Y 7459731,19 N, seguindo no sentido nordeste por esta Avenida até o PONTO 2, de coordenadas X 706988,7 E/ Y 7459825,04 N; daí até o PONTO 3, de coordenadas X 706992,92 E/ Y 7459833,51 N; daí segue no sentido noroeste pela Avenida Circular até o PONTO 4 de coordenadas X 706951,85 E/ Y 7459952,46 N; daí até o PONTO 5, de coordenadas X 706931,37/ E Y 7459968,48 N; daí segue no sentido noroeste pela Avenida Circular até o PONTO 6, de coordenadas X 706755,48 E/ Y 7460022,7 N; daí até o PONTO 7, de coordenadas X 706737,32 E/ Y 7460020,67 N; até o PONTO 8, de coordenadas X 706725,74 E/ Y 7460012,07 N; até o PONTO 09 de coordenadas X 706715,77 E/ Y 7459999,54N todos na Avenida Circular; daí segue no sentido sudoeste até o encontro da Avenida Circular com a Rua das Acácias no PONTO 10, de coordenadas X 706682,5 E/ Y 7459875,9 N; segue no sentido sudeste por essa rua até encontrar o PONTO 11, de coordenadas X 706804,81E/ Y 7459732,41N, na esquina desta rua com a Avenida Circular. Deste ponto segue pela Avenida Circular, fechando o perímetro no PONTO inicial 01.
II – Memorial Descritivo da Zona de Amortecimento: Delimitada com referência na base cartográfica IBGE, Ortofoto 1:25.000, Projeto RJ25, Datum horizontal SIRGAS 2000 e sistema de coordenadas UTM. A Zona de Amortecimento provisória do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento inicia no início da Rua dos Narcisos, alinhamento oeste, no PONTO 01, de coordenadas X, 707216,65 E / Y 7459849,05 N; daí segue pelo alinhamento desta rua no sentido noroeste até o encontro com o alinhamento norte da Avenida 4, no PONTO 02 de coordenadas X 706775,45 E / Y 7460382,40 N; daí segue pelo alinhamento desta Avenida no sentido sudoeste, até o encontro com o alinhamento da Rua dos Girassóis no PONTO 03, de coordenadas X 706359,53 E / Y 7460029,89 N; daí segue pelo alinhamento Leste desta rua, no sentido sudeste até o encontro com a Rua das Hortênsias, no PONTO 04 de coordenadas X 706574,14 E/ Y 7459773,5 N; daí segue pelo alinhamento desta rua no sentido sudoeste, até o encontro com a Rua das Açucenas, no PONTO 05 de coordenadas X 706431,82 E/ Y 7459652,96 N; daí segue por esta rua, no sentido sudeste, até o encontro com a Avenida Vitória Régia, no PONTO 06 de coordenadas X 706600,76 E/ Y 7459451,14 N; daí segue pelo alinhamento desta Avenida até o PONTO inicial 01.
Art. 4º Ficam proibidas, nos limites desta unidade de conservação da natureza para quaisquer finalidades, as práticas lesivas ao ambiente natural como a remoção e perturbação de espécies nativas autóctones da fauna e da flora, seja por aterro, corte, despejo de esgotos e outros resíduos líquidos ou sólidos, poluição luminosa, caça, pesca, queimada, balneabilidade, nautimodelismo, embarcações, flutuantes e introdução de espécies exóticas da fauna e da flora, ou usos que não estejam de acordo com seus objetivos.
§ 1º Animais domésticos só serão permitidos em sua zona de amortecimento.
§ 2º Apenas serão permitidas as intervenções ambientais autorizadas por órgão municipal e visando, exclusivamente, à implantação da unidade de conservação da natureza, como:
I – construção de posto de controle;
II – pontos de observação da fauna e para a apreciação da paisagem;
III – cercamento em madeira;
IV – sinalização e o manejo de fauna e flora, que não interfiram na drenagem ou no trânsito da fauna.
§ 3° O manejo será apenas para o controle de espécies exóticas invasoras e para a restauração ecológica, através de enriquecimento, reintroduções e reforço de populações autóctones.
§ 4º As pesquisas científicas serão permitidas desde que autorizadas por órgãos competentes do SISNAMA e com anuência municipal.
§ 5º As transgressões a este artigo poderão enquadradas como crime ambiental, conforme a Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e pelo Decreto Federal 6.514 de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Na sua Zona de Amortecimento serão permitidas a arborização pública exclusivamente com:
I – espécies autóctones;
II – implantação de drenagem que não afete a absorção de águas pluviais para a Lagoa do São Bento;
III – pavimentação drenante;
IV – instalação na zona de amortecimento de ciclovia, estacionamento, passeio público, rede de abastecimento de água e esgoto e de iluminação adequada não direcionada para os limites da unidade de conservação e que seja compatível com a atividade da sua fauna.
Art. 6º A gestão do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento caberá à Secretaria Municipal de Cidade Sustentável, ou outra que tenha o meio ambiente como competência caso seja extinta ou alterada, esta designará um gestor no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
Art. 7º A administração do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento fará gestão junto ao Estado do Rio de Janeiro, visando à criação e manutenção do corredor ecológico com o Parque Estadual da Serra da Tiririca e gestão em mosaico do conjunto de unidades de conservação da natureza vizinhas ou próximas.
Art. 8º O Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento deverá ter seu plano de manejo elaborado em um prazo máximo de cinco anos, conforme está determinado na Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o SNUC.
Art. 9º Após a publicação desta Lei deverão ser realizadas as consultas públicas para dar o devido conhecimento popular e para a formação de seu Conselho Gestor.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Anexo I
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE LAGOA DO SÃO BENTO
Mapas com limites da unidade de conservação e de sua Zona de Amortecimento (UTM, Datum SIRGAS 2000). Barroco, Itaipuaçu, Maricá.

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