VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O DOMÍNIO ÚTIL DE UM TERRENO, COM BENFEITORIAS DESIGNADO POR LOTE 13 (TREZE) DA QUADRA 106 (CENTO E SEIS) DO LOTEAMENTO “ JARDIM ATLÂNTICO “ COM ÁREA DE 763,30M2, MEDINDO 24,00M DE FRENTE PARA A AVENIDA DA PRAIA; IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS PARA O LOTE 14 ; 31,80M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS PELO LADO DIREITO COM A PASSAGEM 6; E 32,23M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 12; INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 33.497 DE PROPRIEDADE DE MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHAL, PARA A INSTALAÇÃO DA BASE DE APOIO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SALVAMENTO AQUÁTICO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g” e “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o domínio útil de um terreno, com benfeitorias do imóvel designado por Lote 13 (treze) da Quadra 106 (cento e seis) do Loteamento “ Jardim Atlântico “ com área de 763,30m2, medindo 24,00m de frente para a Avenida da Praia; igual largura na linha dos fundos para o Lote 14; 31,80m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com a passagem 6; e 32,23m pelo lado esquerdo com o Lote 12; inscrito no RGI sob o número 33.497 de propriedade de MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHAL para a finalidade pública de instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para servir de base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil em Itaipuaçu 3º Distrito.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ
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