VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO DE LOTE 06 (SEIS) DA QUADRA 234 ( DUZENTOS E TRINTA E QUATRO) LOTEAMENTO “ PRAIA DAS LAGOAS “ COM ÁREA DE 483,07M2, MEDINDO 21,54M DE FRENTE PARA A AVENIDA LITORÂNEA; 20,43M DE FUNDOS PARA A RUA CENTRAL 13; 27,06M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS PELO LADO DIREITO COM O LOTE 5; E 30,23M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM UMA PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO; INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 18.388 DE PROPRIEDADE DE MANUEL FETEIRA FERREIRA DO VALE E AUGUSTO FETEIRA FERREIRA DO VALE, PARA A INSTALAÇÃO DA BASE DE APOIO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SALVAMENTO AQUÁTICO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g” e “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, do imóvel denominado de Lote 06 (seis) da Quadra 234 (duzentos e trinta e quatro) Loteamento “ Praia das Lagoas “ com área de 483,07m2 , medindo 21,54m de frente para a Avenida Litorânea; 20,43m de fundos para a Rua Central 13; 27,06m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com o lote 5; e 30,23m pelo lado esquerdo confrontando com uma praça sem denominação; inscrito no RGI sob o número 18.388 de propriedade de MANUEL FETEIRA FERREIRA DO VALE e AUGUSTO FETEIRA FERREIRA DO VALE, para a finalidade pública de instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para servir de base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil em Ponta Negra, no 2º Distrito.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
Prefeito de Maricá
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