VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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Lei
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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO ", A SER COMEMORADO MUNICIPALMENTE NO DIA 01 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Depressão, que deverá acontecer anualmente, no dia 01 de setembro de cada ano.
Art. 2º O dia que trata esta lei passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Estado do Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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