Decreto Nº 1160, de 17 de agosto de 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 102, 103, 202, 203 E 204, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 118.190; 118.191; 118.194; 118.195; 118.196, DO IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTE 197, DA QUADRA 09, DO LOTEAMENTO JARDIM RAPHAVILLE, 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 600,00M², COM 15,00M DE FRENTE PARA A RUA 7; 15,00M DE FUNDOS CONFINANDO COM ÁREA DA PMM; 40,00M PELO LADO DIREITO COM O LOTE Nº 198; E 40,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 196, DE PROPRIEDADE DE PAULO JOSE MARQUES PASCOA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 102, 103, 202, 203 e 204, localizadas no Lote 197, da Quadra 09, do Loteamento Jardim Raphaville, 3º distrito deste Município, com área de 600,00m², com 15,00m de frente para a Rua 7; 15,00m de fundos confinando com área da PMM; 40,00m pelo lado direito com o lote nº 198; e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 196, Apartamento 102, do Condomínio Residencial Pascoa, no primeiro piso constituído de 02 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro e 1 lavandeira, fazendo frente para a área interna de uso comum do condomínio, pela lateral direita confrontando com a escada de acesso ao segundo pavimento e o apartamento 101, pela lateral esquerda com o apartamento 103 e pelos fundos para o lote 198, com área construída de 58,29m², com área privativa real de 63,63m² e fração ideal de 0,11889 do lote 197, da quadra 09 do loteamento “Raphaville”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área de 600,00m²; com 15,00m de frente para a Rua 7; 15,00m de fundos confinando com a área de P.M.M; 40,00m pelo lado direito com o lote nº 198; e 40,00m pelo lado esquerdo cm o lote nº 196; Apartamento 103, do Condomínio Residencial Pascoa, no primeiro piso constituído de 02 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro e 1 lavanderia fazendo frente para a área interna de uso comum do condomínio, pela lateral direita confrontando com a escada de acesso ao segundo pavimento e o apartamento 102, pela lateral esquerda com o apartamento 104 e pelos fundos para o lote 198, com área construída de 58,29m², com a área privativa real de 63,63m² e fração ideal de 0,11889 do lote 197, da quadra 09, do loteamento “Raphaville”, situado 3º distrito deste município assim descrito e caracterizado: com área 600,00m²; com 15,00m de frente para a Rua 7; 15,00m de fundos confinando com área de P.M.M.; 40,00m pelo lado direito com o lote nº 198; e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 196; Apartamento 202, do Condomínio Residencial Pascoa, no primeiro piso constituído de 02 quartos, 1 sala, ‘ cozinha, 1 banheiro e 1 lavanderia e uma sacada, fazendo frente para a área interna de uso comum do condomínio, pela lateral direita com o hall da escada de acesso e com o apartamento 201, pela lateral esquerda com o apartamento 203 e pelos fundos para o lote 198, com área construída de 62,81m², com área privativa real de 68,16m² e fração ideal de 0,10977 do lote 197, da quadra 09, do loteamento “Raphaville”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área de 600,00m²; com 15,00m de frente para a Rua 7; 15,00m de fundos confinando com a área de P.M.M.; 40,00m pelo lado direito com o lote n° 198; e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 196; Apartamento 203, do Condomínio Residencial Pascoa, no primeiro piso constituído de 02 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 lavandeira e 1 sacada, fazendo frente para a área interna de uso comum do condomínio, pela lateral direita com o hall da escada de acesso e com o apartamento 202, pela lateral esquerda com o apartamento 204 e pelos fundos para o lote 198, com área construída de 62,81m², com área privativa real de 68,16m² e fração ideal de 0,10977 do lote 197, da quadra 09, do loteamento “Raphaville”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área 600,00m²; com 15,00m de frente para a Rua 7; 15,00m de fundos confinando com área de P.M.M.; 40,00m com o lado direito com o lote n° 198; e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 196; Apartamento 204, do Condomínio Residencial Pascoa, no primeiro piso constituído de 02nquartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro e 1 lavanderia e uma sacada, fazendo frente para a área interna de uso comum do condomínio, pela lateral direita com o hall da escada de acesso com apartamento 203, pela lateral esquerda com a P.M.M. e pelos fundos para o lote 198, com área construída de 63,03m², com área privativa real de 68,38m² e fração ideal de 0,11015 do lote 197, da quadra 09, do loteamento “Raphaville”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área 600,00m²; com 15,00m de frente para a Rua 7; 15,00m de fundos confinando com área da P.M.M.; 40,00m pelo lado direito com o lote nº198; e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote nº196; de propriedade de Paulo Jose Marques Pascoa, CPF n° 009.014.187-30, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                              PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: