Decreto Nº 1161, de 17 de agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO TRAÇADO DA RODOVIA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO – RJ-106, BEM COMO DAS VIAS E ACESSOS QUE COMPÕE O PROJETO DE ALINHAMENTO (PA) DO NOVO VIADUTO DO FLAMENGO.

 

CONSIDERANDO a necessidade de se retificar o traçado da Rodovia Ernani do Amaral Peixoto – RJ-106, das vias e acessos, tanto à Rodovia Vereador Oldemar de Figueiredo - RJ-114 quanto ao Centro de Maricá, que compõe o Projeto de Alinhamento (PA) do novo Viaduto do Flamengo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um novo alinhamento para os logradouros em questão, com o objetivo de permitir maior fluidez no tráfego tanto local quanto rodoviário, e visando melhorar o trânsito de entrada e saída na Cidade, bem como orientar a implantação de novos empreendimentos e/ou edificações na região;

 

CONSIDERANDO que a obra em questão visa eliminar em definitivo o congestionamento de veículos no local, ocasionado pelo cruzamento em nível das Rodovias Ernani do Amaral Peixoto - RJ-106 e Vereador Oldemar de Figueiredo - RJ-114, principalmente nos horários de grande afluência de tráfego e em feriados prolongados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o ordenamento, disciplina e racionamento da ocupação e uso do solo, fundamentais para o desenvolvimento do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas no inciso VII, do art. 127, da Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1° Passa a vigorar o novo alinhamento das vias ora estabelecido, para o trecho da Rodovia Ernani do Amaral Peixoto - RJ-106, compreendido entre os quilômetros 30 e 32, onde será construído o Viaduto do Flamengo e para as ruas que compõe os novos acessos viários tanto à Rodovia Vereador Oldemar de Figueiredo - RJ-114 quanto ao Centro de Maricá, representados pelas plantas do Projeto e coordenadas UTM anexas ao presente Decreto.

 

Art. 2º Para a ocupação do solo nos lotes com testada para os logradouros envolvidos na presente alteração de traçado, deverão ser atendidos os parâmetros da Legislação vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de agosto de 2023.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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