Decreto Nº 1155, de 08 de agosto de 2023

DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA “K” LIGANDO-A À AV. JOAQUIM AFONSO VIANA, EM SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.

 

CONSIDERANDO o que estabelece o Inciso XIV do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a criação de normas de edificações, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu território, observada a Lei Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Art. 261 da Lei Orgânica que estabelece que o Município exercerá prioritariamente os serviços de arruamento, alinhamento e nivelamento dos bairros, de modo a assegurar ao cidadão, o direito de locomoção e manter a funcionalidade e a estética das zonas urbanas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conectar o Loteamento Parque São José e o Loteamento Summer Dream, visando significativa melhora na mobilidade entre estes Loteamentos que se situam no eixo norte da Cidade, no 1º Distrito de Maricá;

 

CONSIDERANDO que para o prolongamento que se pretende, impõe-se a necessidade de abertura de trecho de aproximadamente 164,02 metros de extensão.

 

CONSIDERANDO que o prolongamento da Rua K e sua ligação à Av. Joaquim Afonso Viana, facilitará consideravelmente o fluxo de veículos na região, desafogando em muito o tráfego na Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106;

 

CONSIDERANDO que o prolongamento da via representará grande passo para a prevenção de acidentes na localidade, vez que o tráfego de veículos entre os Loteamentos Parque São José e Summer Dream se dará sem a necessidade de acesso à Rodovia.

 

CONSIDERANDO que a RJ-106 é uma Rodovia Estadual com velocidade máxima de 110 km/h., mas que, em grande parte de sua extensão, o movimento de veículos se confunde com o tráfego urbano;

 

CONSIDERANDO que cada vez mais impõe-se a necessidade de se criar vias alternativas, interligando as localidades, a fim de se evitar que moradores de bairros adjacentes à Rodovia nela precisem entrar, para alguns metros ou poucos quilômetros a seguir, dela sair para chegar aos seus destinos.

 

CONSIDERANDO que o entrar e sair de veículos na Rodovia é o que provoca a desaceleração daqueles que nela já estejam trafegando rumo à outras cidades do Estado, sendo tal desaceleração e consequente retomada de velocidade, grandes causadores de acidentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o ordenamento, disciplina e racionamento da ocupação e uso do solo, necessários para o desenvolvimento do Município.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas no inciso VII, do art. 127, da Lei Orgânica Municipal:

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Passa a vigorar para o trecho de prolongamento que liga a Rua K à Estrada Joaquim Augusto Viana, o alinhamento que ora se cria, com 164,02 (cento e sessenta e quatro vírgula zero dois) metros de extensão pelo seu lado esquerdo, confrontando com o Condomínio Solar de Maricá I e 162,66 (cento e sessenta dois vírgula sessenta e seis) metros de extensão pelo seu lado direito, confrontando com a área 6A da Gleba E, representada pelas plantas do Projeto e pelas coordenadas UTM do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º Para eventual ocupação do solo nos lotes com testada para os logradouros envolvidos na presente alteração de traçado, deverão ser atendidos os parâmetros da Legislação vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

 

Anexo I

 

 

 

 

 

 

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