Decreto Nº 1145, de 24 de julho de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA “CADASTRO INCLUSÃO MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Cria o Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência “Cadastro Inclusão Municipal”, registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

 

Art. 2° O Cadastro Inclusão Municipal será administrado pela Secretaria de Políticas Inclusivas e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.  

 

Art. 3° Os dados constituintes do Cadastro Inclusão Municipal serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas municipais relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos municipais e nas demais pesquisas realizadas no município de Maricá, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

 

Art. 4° Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.

 

Art. 5° Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. 6° Os dados do Cadastro Inclusão Municipal somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I – formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos;

II – realização de estudos e pesquisas.

 

Art. 7° O Cadastro Inclusão Municipal, poderá ser acessado através do link: https://survey123.arcgis.com/share/0ff47ac368e848868f39fec7dc0ea25d ou pelo QR Code constante no Anexo I, deste Decreto.

Parágrafo único. As informações a que se refere este Decreto, deverão ser disseminadas em formatos acessíveis.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de julho de 2023.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

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