Decreto Nº 1142, de 19 de julho de 2023

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL FEMININO PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FEMININA DA FIFA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino nos jogos da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, da seguinte forma:

 

         I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h;

 

         II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h;

 

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 19 DE JULHO DE 2023.

                                                   

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

 

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