VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO DE: LOTE 01 - 2A, QUADRA 19, LOTEAMENTO CHÁCARAS DE INOÃ, SITUADO À RUA ESPERANÇA, INOÃ, MARICÁ/RJ, INSCRITO NO RGI SOB O NÚMERO 76.602, COM ÁREA DE 875.92M², MEDINDO 38,00M DE FRENTE PARA A RUA 05; 38,76M DE LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS CONFRONTANDO A PROPRIEDADE DE CLÁUDIO OLIVEIRA E CASTRO OU SUCESSORES; PELO LADO ESQUERDO 27,27M² DE EXTENSÃO CONFRONTANDO COM O LOTE 1-A3; 18,84M PELO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 1-A1; NESTE LOTE ENCONTRA-SE CONSTRUÍDO UMA CASA , COM 02 QUARTOS, 1 SALA, CIRCULAÇÃO, BANHEIRO E 02 VARANDAS, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE JORGE PAULO, BRASILEIRO, CASADO COM ANA MARIA DO NASCIMENTO PAULO, SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS, BANCÁRIO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 38.187 OAB/RJ E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 063.215.507-87, RESIDENTE À AVENIDA PROFESSOR BERNARDINO ROCHA, Nº 250, CASA 22, PAVUNA, RIO DE JANEIRO, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE ESTABELECIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, UNIDADE DE INOÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “g” e “h” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial o imóvel denominado de: lote 01 - 2A, quadra 19, loteamento Chácaras de Inoã, situado à Rua Esperança, Inoã, Maricá/RJ, inscrito no RGI sob o número 76.602, com área de 875.92m², medindo 38,00m de frente para a rua 05; 38,76m de largura na linha dos fundos confrontando a propriedade de Cláudio Oliveira e Castro ou sucessores; pelo lado esquerdo 27,27m² de extensão confrontando com o lote 1-A3; 18,84m pelo lado direito confrontando com o lote 1-A1; neste lote encontra-se construído uma casa , com 02 quartos, 1 sala, circulação, banheiro e 02 varandas, de propriedade de Jorge Paulo, Brasileiro, casado com Ana Maria do Nascimento Paulo, sob o regime da comunhão de bens, bancário, portador da carteira de identidade nº 38.187 OAB/RJ e inscrito no CPF sob o nº 063.215.507-87, residente à Avenida Professor Bernardino Rocha, nº 250, casa 22, Pavuna, Rio de Janeiro, para a finalidade pública de estabelecimento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade de Inoã.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para estabelecimento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade de Inoã.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias de julho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: