Decreto Nº 1132, de 05 de julho de 2023

DEVIDO A ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO, A PRESENTE MINUTA ALTERA O DECRETO N° 1032, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

 

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE OS INCISOS VI, VII, XVI E XIX DO ARTIGO 127, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ;

CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO CONTIDA NAS INFORMAÇÕES PÓS ATUALIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS APOSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2681/2023, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 1032, DE 23 DE MARÇO DE 2023, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ, ANO XV, EDIÇÃO Nº 1432 DE 24 DE MARÇO DE 2023.

 

O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

DECRETA


Art. 1º. A Ementa do Decreto Municipal n° 1032, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel denominado lote A1, situado no loteamento “Condado Maricá” no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 61.299, com área total de 824,50m², de propriedade de Reginaldo Jesus Rosa da Cunha, casado com Janaina Peixoto Frauches Cunha. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 29,79m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1032, de 23 de março de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                              PUBLIQUE-SE,                                CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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