Decreto Nº 1128, de 03 de julho de 2023

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 972, DE 11/01/2023, QUE APROVA O EMPREENDIMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO VISTA MARICÁ RESIDENCIAL E REVOGA O DECRETO Nº 929, DE 07/11/2022.

 

CONSIDERANDO os termos do Empreendedor São José Desenvolvimento Imobiliário 39 Ltda., de adensamento do projeto.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 1º, do Decreto nº 972, de 11 de janeiro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

Art. 1º Fica aprovado o Empreendimento ora denominado Condomínio Vista Maricá Residencial, com área de 771.672,50 m² (setecentos e setenta e um mil seiscentos e setenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado em Inoã, 3º Distrito de Maricá sob Matrícula nº 97.867, referente à Área 3A, contendo 875 unidades autônomas denominadas frações, sendo a área pertencente à Empresa São José Desenvolvimento Imobiliário 39 Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.174.824/0001-31, conforme análise e parecer da Diretoria de Análises Técnicas, através do Processo Administrativo nº 201.686.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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