VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM) IMÓVEL DENOMINADO LOTE N° 8, QUADRA 26 DO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS 1ª PLANTA, SITUADO NO 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, CUJO TÍTULO DE DOMÍNIO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO L.° 3-P, ÀS FLS. 114V/115, SOB N° 21.974, EM 11/12/1968, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA EM NOTAS DO CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DESTA COMARCA, NO L° 67/2°, FLS. 146V/147/148, EM DATA DE 4 DEZEMBRO DE 1968, PROPRIEDADE DE RUY DE ALMEIDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL FICANDO UMA ÁREA DE 480,00MTS2, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, 01 (um) imóvel denominado lote n° 8, quadra 26 do Loteamento Praia das Lagoas 1ª Planta, situado no 3° Distrito deste Município, cujo título de domínio encontra-se registrado no L.° 3-P, às fls. 114v/115, sob n° 21.974, em 11/12/1968, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada em notas do Cartório do 1° Ofício desta Comarca, no L° 67/2°, fls. 146v/147/148, em data de 4 dezembro de 1968, com área total de 480,00mts2, fazendo frente para a Rua 17, com 15,00mts; com igual metragem na linha dos fundos; e 32,00mts de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, sendo o lado direito limítrofe com o lote 7; e o esquerdo com a Rua 16, e nos fundos com parte do lote de n° 25. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total do imóvel ficando uma área de 480,00m², justificando-se em razão para a construção de uma Unidade Escolar Municipal de Tempo Integral.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para a construção de uma Unidade Escolar Municipal de Tempo Integral.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 22 do mês de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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